Decreto nº 1.408/2004
Introduz dispositivos no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 1.408- R, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004.
Introduz dispositivos no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do anexo único que com este se publica.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de novembro de 2004.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias de dezembro de 2004, 183º da Independência, 116º da República e 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
WELINGTON COIMBRA
Governador do Estado em exercício
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/12/2004)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1408-R, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004.
"ANEXO VI-A
(A que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
PRODUTO GASOLINA C DIESEL GLP QAV AEHC GNV
UNIDADE (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ kg) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/M3)
PREÇO 2,2419 1,5822 2,2379 1,5994 1,3805 1,1390
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Parte
Parte inferior do formulário
Parte
Parte inferior do formulário
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //