Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.410/2022

Altera Decreto nº 1729-S, de 23 agosto de 2021.

DECRETO Nº 1.410 - S, DE 05 DE AGOSTO DE 2022.

Altera Decreto nº 1729 -S, de 23 agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições da Lei nº 10.297 , de 20 de novembro de 2014, do Decreto nº 3839 -R, de 24 de julho de 2015, e com as informações constantes no processo 2022-4LF90, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1729 -S, de 23 agosto de 2021, que designou os membros para compor o Comitê Gestor do Fundo Social de Apoio à Agricultura Familiar do Estado do Espírito Santo - FUNSAF, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º [ ... ]

1. REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS:

I - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG

Titular: [ ... ]

Suplente: Samir Serodio Amim Rangel

II - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER

Titular: Tiago Augusto Monteiro de Oliveira

Suplente: Jacinta Cristiana Barbosa III. Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF

Titular: Leonardo Cunha Monteiro

Suplente: [ ... ]

IV - Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES

Titular: Patrick Gomes Silva

Suplente: [ ... ]

2. REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL:

[ ... ]

II - Representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado do Espírito Santo - FETAES

Titular: Clébio Marques Brambati

Suplente: Joel de Abreu

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de agosto de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 08/08/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1729/2021 de 23/08/2021