Decreto nº 1.410/2022
Altera Decreto nº 1729-S, de 23 agosto de 2021.
DECRETO Nº 1.410 - S, DE 05 DE AGOSTO DE 2022.
Altera Decreto nº 1729 -S, de 23 agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições da Lei nº 10.297 , de 20 de novembro de 2014, do Decreto nº 3839 -R, de 24 de julho de 2015, e com as informações constantes no processo 2022-4LF90, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1729 -S, de 23 agosto de 2021, que designou os membros para compor o Comitê Gestor do Fundo Social de Apoio à Agricultura Familiar do Estado do Espírito Santo - FUNSAF, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º [ ... ]
1. REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS:
I - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG
Titular: [ ... ]
Suplente: Samir Serodio Amim Rangel
II - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER
Titular: Tiago Augusto Monteiro de Oliveira
Suplente: Jacinta Cristiana Barbosa III. Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF
Titular: Leonardo Cunha Monteiro
Suplente: [ ... ]
IV - Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES
Titular: Patrick Gomes Silva
Suplente: [ ... ]
2. REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL:
[ ... ]
II - Representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado do Espírito Santo - FETAES
Titular: Clébio Marques Brambati
Suplente: Joel de Abreu
[ ... ]" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de agosto de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 08/08/2022)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1729/2021 de 23/08/2021