Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.411/2004

Altera redação do parágrafo único do art. 16 do Decreto 1398-R/2004.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.411- R, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.

Altera redação do parágrafo único do art. 16 do Decreto 1398 -R/2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do processo nº 29188440, DECRETA:

Art. 1º O

Parágrafo único do artigo 16 do Decreto nº 1398 -R, de 25 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. ...

Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo, os pagamentos de pessoal e encargos sociais, e outros benefícios assistenciais, bem como os juros e amortizações da dívida pública e transferências constitucionais aos Municípios, ao FUNDEF, ao FUNDAP, transferências de convênios aos Municípios e transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (Fonte 010.000.000), pagamentos de diárias e pagamentos com recursos de convênios, do Salário-Educação (Fontes 012.000.000 e 013.000.000) e de SUS Produção (Fonte 016.000.000)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias de dezembro de 2004; 183º da Independência; 116º da República; e, 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/12/2004)

(Revogado pelo Decreto nº 1418 -R/2004)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1418/2004 de 28/12/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1398/2004 de 25/11/2004