Decreto nº 1.412/2004
Introduz dispositivos no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 1.412- R, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
Introduz dispositivos no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do inciso XXXVIII com a seguinte redação:
"Art. 70. ..."
XXXVIII - nas operações internas com os insumos para indústria de rochas ornamentais a seguir relacionados, classificados nos respectivos códigos da NCM/SH, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições dos produtos ser estornado proporcionalmente à redução da base de cálculo do imposto:
a) lâminas de aço e diamantadas para utilização em teares - 8202.99.10;
b) granalha de aço para teares - 7205.10.00;
c) serras e segmentos diamantados para utilização em cortes em geral - 6804.21.90;
d) utensílios diamantados para calibragem e retífica - 8113.00.10;
e) abrasivos convencionais e diamantados para desbaste e polimento - 6804.22.90; e
f) resinas, impermeabilizantes e outros produtos similares para correção e tratamento de superfície - 3280.90.39.
..."(NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2005.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias de dezembro de 2004; 183º da Independência; 116º da República; e, 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/12/2004)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //