Decreto nº 1.416/2004
Acrescenta parágrafos ao artigo 5º do Decreto 518-R, de 27 de dezembro de 2000.
DECRETO Nº 1.416- R, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.
Acrescenta parágrafos ao artigo 5º do Decreto 518 -R, de 27 de dezembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso III, da Constituição Estadual e, ainda,
considerando o Parecer/ Consulta TC-045/2004, do Tribunal de Contas, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao
Art. 5º do Decreto 518 -R, de 27 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial de 28 de dezembro de 2000, os seguintes parágrafos:
"Art. 5º ...
§ 1º Em caráter excepcional, fica o Comandante Geral da Policia Militar autorizado, a efetivar o pagamento de Diárias, com recursos provenientes de Adiantamento.
§ 2º A excepcionalidade de que trata o parágrafo 1º, tem por finalidade atender as operações destinadas ao policiamento extraordinário, realizado nos Balneários do Estado do Espírito Santo, no período de dezembro de cada ano a fevereiro do ano subseqüente, inclusive nos eventos carnavalescos."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias de dezembro de 2004; 183º da Independência; 116º da República; e, 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/12/2004)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 518/2000 de //