Decreto nº 1.418/2004
Altera redação do artigo 16, do Decreto 1398-R/2004. (Revoga Decreto 1411-R-2004)
DECRETO Nº 1.418- R, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.
Altera redação do artigo 16, do Decreto 1398 -R/2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O caput e o parágrafo único do artigo 16 do Decreto nº 1398 -R, de 25 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. O prazo limite para pagamento de despesas no exercício vigente será o dia 30 de dezembro de 2004.
Parágrafo único. As Relações Externas (RE`s) referente aos pagamentos efetuados no exercício de 2004 deverão ser apresentadas ao banco até a data prevista no caput deste artigo, as não apresentadas serão devolvidas pelo banco e será de responsabilidade dos Chefes de Grupos Financeiros Setoriais ou Setores Equivalentes na Administração Direta e Indireta a conciliação e a emissão das Guias de Recolhimentos (GR`s) das devoluções não contabilizadas automaticamente pelo banco, através de Notas de Sistemas (NS`s). "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1411 -R, de 21 de dezembro de 2004.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias de dezembro de 2004; 183º da Independência; 116º da República; e, 470º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/12/2004)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1411/2004 de 21/12/2004
Decreto nº 1398/2004 de 25/11/2004