Decreto nº 1.424/2005
Fixa o valor da tarifa integral dos serviços de transporte de passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória.
DECRETO Nº 1.424-R, DE 14 DE JANEIRO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.061 , de 28.12.99, que regulamentou a fixação da tarifa do serviço de transporte coletivo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.248 , de 15.07.2002,
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Tarifário da Região Metropolitana da Grande Vitória - COTAR, reunido no dia 14/01/2005, conforme Resolução nº 002/2005, DECRETA:
Art. 1º A TARIFA INTEGRAL dos serviços de transporte de passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória tem seu valor fixado em R$ 1,80 (hum real e oitenta centavos) e a TARIFA COM DESCONTO em R$ 1,50 (hum real e cinqüenta centavos), conforme anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de zero hora do dia 16 de janeiro de 2005.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias de janeiro de 2005; 183º da Independência; 117º da República; e, 471º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
VALDIR ANTÔNIO ULIANA
Sub-Secretário para Assuntos Especiais e dos Transportes
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/01/2005)
ANEXO RESUMO DA PLANILHA DE CÁLCULO TARIFÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA AO DECRETO Nº 1424 - R, de 14 de janeiro de 2005
Art. 1
Art. 2
ANEXO
RESUMO DA PLANILHA DE CÁLCULO TARIFÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.