Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.425/2005

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 1.425- R, DE 17 DE JANEIRO DE 2005.

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 - R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 91, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 5.º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º ...

CVI - até 31 de dezembro de 2005, operações e prestações internas, referentes às saídas de mercadoria ou bem do estabelecimento, em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado, não se exigindo a anulação do crédito relativo à entrada das mercadorias doadas;

..." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 17 dias do mês de janeiro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

LUIZ CARLOS MENEGATTI

Secretário de Estado da Fazenda em exercício

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/01/2005)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //