Decreto nº 1.428/2005
Altera o quantitativo de vagas de oferta de Estágio – Bolsa de Complementação Educacional.
DECRETO Nº 1.428-R, DE 17 DE JANEIRO DE 2005.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas de oferta de Estágio - Bolsa de Complementação Educacional, conforme anexo único deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 de janeiro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
VALDIR KLUG
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - em exercício
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/01/2005)
Anexo Único Administração Indireta
ÓRGÃO QUANTITATIVO
JUCEES 50
Art. 1
Art. 2
Anexo Único
Administração Indireta
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.