Decreto nº 1.430/2005
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 1.430- R, DE 18 DE JANEIRO DE 2005.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 70. ...
IX - nas operações internas com os produtos a seguir relacionados, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições destes produtos ser limitado ao percentual de sete por cento (Convênio ICMS 128/94):
..." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 18 dias do mês de janeiro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Luiz Carlos Menegatti
Secretário de Estado da Fazenda em exercício
(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 24/01/2005)
(Publicado inicialmente no D.O.E. em 19/01/2005)
Art. 1
Art. 2
Parte
Parte inferior do formulário
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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