Decreto nº 1.431/2005
Dispõe sobre a vinculação do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo – ITI à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER.
DECRETO Nº 1.431- R, DE 19 DE JANEIRO DE 2005.
Dispõe sobre a vinculação do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo - ITI à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e IV, letras "a" e "b" incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, e tendo em vista o que consta no Artigo 24 da Lei Complementar nº 261 , de 13 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º O Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo - ITI, autarquia, transformada pela Lei Complementar nº 315 de 30 de Dezembro de 2004, fica vinculado à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER.
Art. 2º Serão transferidos para a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, por meio de créditos adicionais, as ações desenvolvidas pelo Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo - ITI, necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 19 dias do mês de janeiro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
NEIVALDO BRAGATO
Secretário de Estado de Governo
RICARDO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
JOSÉ TEÓFILO
Secretário de Estado da Fazenda
GUILHERME DIAS GOMES
Secretário de Estado Economia e Planejamento
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/01/2005)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 315/2004 de 30/12/2004