Decreto nº 1.432/2005
Dispõe sobre a transferência de atividades no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV, altera dispositivo do Decreto nº 4.559-N, de 10 de Dezembro de 1999.
DECRETO Nº 1.432- R, DE 20 DE JANEIRO DE 2005.
Dispõe sobre a transferência de atividades no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV, altera dispositivo do Decreto nº 4.559 -N, de 10 de Dezembro de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", da incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, letra "a" da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Às atividades de coordenação e supervisão do Sistema Integrado de Bases Georrefenciadas do Estado do Espírito Santo - GEOBASES, da Secretaria da Casa Civil - SCV, ficam transferidas para o Instituto de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento " Jones dos Santos Neves" - IPES.
Art. 2º O art. 2º e seus incisos e parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 4.559 -N, de 10 de Dezembro de 1999, passam a vi gorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A coordenação interfuncional do GEOBASES - Sistema Integrado de Bases Georreferenciadas do Estado do Espírito Santo será exercida por meio de um colegiado Interfuncional do GEOBASES, acumulando a função de Comitê Curador de banco de dados de informações georreferenciadas, e será formado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - O Instituto de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento "Jones dos Santos Neves", na qualidade de Coordenador do Colegiado;
II - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA;
III - Secretaria de Estado da Saúde - SESA;
IV - Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes do estado do Espírito Santo - DERTES;
V - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-FIBGE/Unidade Estadual; 3.1.90.13.00 0101 5.000 11 91.369.194
VI - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF.
§ 1º Os membros do Colegiado Interfuncional do GEOBASES, bem como do seu Grupo de Apoio Técnico, serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades que os compõem e designados por ato do Diretor Presidente do IPES.
§ 2º O Instituto de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento "Jones dos Santos Neves" - IPES, funcionará como Secretaria Executiva do GEOBASES."
Art. 3º O Colegiado Interfuncional do Sistema Integrado de Bases Georreferenciadas do Estado do Espírito Santo será auxiliado pelo Grupo de Apoio Técnico do GEOBASES - GATEG, o qual terá a seguinte composição:
I - um representante da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN;
II - um representante do Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo - CEFETES, convidado a participar;
III - um representante do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER;
IV - um representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
V - um representante do Consórcio Intermunicipal da Bacia do Rio Itapemirim;
VI - um representante do Consórcio Intermunicipal para Recuperação das Bacias Hidrográficas dos Rios Santa Maria da Vitória e Jucu - CSMVJ;
VII - um representante do Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA;
VIII - um representante da Aracruz Celulose S/A.
Art. 4º As atividades do GATEG serão conduzidas e coordenadas pelo Coordenador Técnico do GEOBASES, que, a seu critério e sob a sua coordenação, poderá formar Subgrupos de Apoio Técnico de no mínimo 3 (três) convenentes, para maior descentralização e agilidade às suas conclusões e aprovações.
Parágrafo único. Poderão também integrar o Grupo de Apoio Técnico ou seus subgrupos, em igualdade de condições, os representantes dos convenentes indicados para fazer parte do Colegiado Interfuncional, desde que o Coordenador Técnico do GEOBASES entenda necessário e que haja interesse do próprio convenente.
Art. 5º O Instituto de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento "Jones do Santos Neves", aprovará normas e procedimentos operacionais para o funcionamento do GEOBASES e operações em GIS Sistemas de Informações Geográficas, no âmbito da Administração Pública Estadual, ouvindo, previamente, o Colegiado Interfuncional do GEOBASES, sempre que necessário.
Art. 6º As decisões do Colegiado Interfuncional do GEOBASES serão aprovadas por meio de resoluções homologadas por ato do Diretor-Presidente do IPES.
Art. 7º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV, para o Instituto de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento "Jones dos Santos Neves" - IPES, o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, ref.QCE-04, e seu respectivo ocupante, o servidor Leandro Roberto Feitoza.
Art. 8º Serão transferidos da Secretaria da Casa Civil - SCV para o Instituto de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento "Jones dos Santos Neves" - IPES, por meio de créditos adicionais, os saldos orçamentários da ação referente a implementação do Sistema Geográfico de Informações.
Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 1.296-R, de 11 de Março de 2004.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias de janeiro de 2005; 183º da Independência; 117º da República; e, 471º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
NEIVALDO BRAGATO
Secretário de Estado do Governo
GUILHERME GOMES DIAS
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO
Secretário de Estado da Casa Civil
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/01/2005)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2527/2010 de 02/06/2010
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4559/1999 de //