Decreto nº 1.440/2005
Prorroga o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, relativo ao exercício de 2005.
DECRETO Nº 1.440- R, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005.
Prorroga o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 91, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia10 de fevereiro de 2005 o prazo para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2005, com vencimento previsto para os dias 1.º, 2, 3 e 4 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 de fevereiro de 2005, 184.º da Independência, 117.º da República e 471.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
WELINGTON COIMBRA
Governador do Estado em exercício
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/02/2005)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.