Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.446/2005

Torna insubsistente o Decreto n.º 1444-R, datado de 11 de fevereiro de 2005 e publicado no Diário Oficial de 14 de fevereiro de 2005.

DECRETO Nº 1.446- R, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

TORNAR INSUBSISTENTE o Decreto nº 1444 -R, datado de 11 de fevereiro de 2005 e publicado no Diário Oficial de 14 de fevereiro de 2005.

Vitória(ES),14 de fevereiro de 2005.

WELINGTON COIMBRA

Governador do Estado - em exercício

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/02/2005)

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1444/2005 de 11/02/2005