Estadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.447/2005

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.447- R, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005.

(Revogado pelo Decreto nº 2962 /2012) Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 - R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 91, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 959, com a seguinte redação: "Art. 959. Fica prorrogado para o dia 25 de fevereiro de 2005 o prazo para apresentação dos seguintes documentos, declarações e demonstrativos, referentes ao mês de janeiro de 2005: I - DIA/ICMS; II - DS; III - DMCA; e IV - declaração de movimento de café cru." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/02/2005)