Decreto nº 1.448/2005
Cria o Grupo Gestor da Recuperação Turística do Centro de Guarapari, no âmbito da Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais - SEPES. (Alterado pelo Decreto Nº.1494-R/2005)
DECRETO Nº 1.448- R, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005.
Cria o Grupo Gestor da Recuperação Turística do Centro de Guarapari, no âmbito da Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais - SEPES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual e;
Considerando a projeção nacional e internacional da cidade, que se originaram no mercado turístico com a descoberta de areias radioativas com propriedades terapêuticas, as chamadas areias monazíticas; * As belezas naturais, posição geográfica privilegiada, culinária nacionalmente reconhecida, ampla oferta de meios de hospedagem, forte manifestação folclórica, vida noturna diversificada e equipamentos turísticos modernos; * A concentração do maior fluxo de turistas do Estado do Espírito Santo nos períodos de temporada de verão e feriados prolongados; * A necessidade de potencializar a oferta de serviços turísticos de qualidade em áreas como Radium Hotel, Siribeira Clube e as praias da Arei a Preta, do Meio, das Castanheiras, dos Namorados, das Virtudes e da Fonte; * O desenvolvimento do turismo náutico e de atividades pesqueiras a partir das possibilidades de investimentos públicos e privados na área do canal de Guarapari; * Os gargalos identificados como impeditivos para o desenvolvimento do turismo local como atividade econômica competitiva capaz de gerar emprego, renda e melhoria da qualidade de vida da população fixa e flutuante; * A necessidade de promover o crescimento econômico compatibilizado ao meio ambiente nos parâmetros da sustentabilidade; * Por fim, que o atendimento das demandas e possibilidades venha a apresentar-se sob a competência de diferentes estruturas dos governos municipal, estadual e federal, havendo a necessidade da integração entre os órgãos para o alcance da eficácia operacional, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Grupo Gestor da Recuperação Turística do Centro de Guarapari no âmbito da Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais.
Art. 2º O Grupo Gestor da Recuperação Turística do Centro de Guarapari terá como atribuições:
I - Desenvolver o Programa de Recuperação Turística do Centro de Guarapari
considerando as seguintes prioridades:
a) elaboração do plano de utilização do Radium Hotel;
b) desenvolvimento do projeto de revitalização da orla do Centro de Guarapari; e
c) definição do plano de desenvolvimento do turismo náutico e atividades pesqueiras no canal de Guarapari.
II - Articular a integração dos diversos órgãos dos governos municipal, estadual e federal, bem como das entidades representativas da sociedade, a fim de otimizar a execução do Programa de Recuperação Turística do Centro de Guarapari.
Art. 3º O Grupo Gestor da Recuperação Turística do Centro de Guarapari será composto por:
I - 02 representantes da Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais;
II - 01 representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
III - 01 representante da Secretaria de Estado da Fazenda;
IV - 01 representante da Secretaria de Est ado de Economia e Planejamento;
V - 01 representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Infra-estrutura e dos Transportes;
VI - 01 representante da Secretaria de Estado da Cultura;
VII - 01 representante do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
VIII - 02 representantes da Prefeitura Municipal de Guarapari;
IX - 01 representante da Câmara Municipal de Guarapari;
X - 01 representante do Conselho Estadual de Cultura;
XI - 01 representante do Conselho Estadual de Turismo;
XII - 01 representante do Conselho Municipal de Turismo;
XIII - 01 representante da Associação dos moradores do Centro de Guarapari;
XIV - 01 representante da Associação dos moradores do Caminho da Fonte;
XV - 01 representante da União da Representação Guarapariense de Entidades; e
XVI - 01 representante da Associação de proprietários de quiosques de Guarapari.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo Gestor da Recuperação Turística do Centro de Guarapari será exercida pela Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais.
Art. 4º O Grupo Gestor da Recuperação Turística do Centro de Guarapari criará, por ato deliberativo, grupos temáticos de trabalho para a operacionalização das demandas do Programa.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 1435 -S, de 08 de dezembro de 2004.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias de fevereiro de 2005, 184º da Independência; 117º da República; e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/02/2005)
(Alterado pelo Decreto Nº 1494 -R/2005)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 1494/2005 de 24/05/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1435/2004 de //