Decreto nº 1.450/2005
Introduz alterações no RIPVA/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.008 -R, de 25 de março de 2002.
DECRETO Nº 1.450- R, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005.
Introduz alterações no RIPVA/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.008 - R, de 25 de março de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 91, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 19 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008 -R, de 5 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19. ...
§ 2º ...
II - fica condicionado à apresentação de requerimento do interessado à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, que deverá ser instruído com os seguintes documentos:
...
§ 3º A Agência da Receita Estadual deverá encaminhar o requerimento a que se refere o
§ 2.º, II, à Gerência de Arrecadação e Informática - GEARI, que decidirá pelo enquadramento na alíquota de 1% (um por cento), se for o caso.
...
§ 5º Na hipótese de alienação de veículos cujo IPVA tenha sido recolhido com a alíquota de 1% (um por cento), as empresas locadoras deverão, até o até o dia 10 do mês subseqüente ao da alienação, apresentar à Agência da Receita Estadual declaração do fato, devendo o conjunto de tais informações ser encaminhado à GEARI." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/02/2005)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1008/2002 de //