Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.451/2005

Altera Decreto nº 1178-R, de 03 de julho de 2003, publicado no D.O. de 04 de julho de 2003.

DECRETO Nº 1.451- R, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005.

Altera Decreto nº 1178 -R, de 03 de julho de 2003, publicado no D.O. de 04 de julho de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 91, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O

Art. 2º do Decreto nº 1178 -R, de 03 de julho de 2003, publicado no Diário Oficial de 04 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, deverão, obrigatoriamente, realizar licitações na modalidade pregão para aquisições de bens listados no anexo único, por meio de utilização de recursos de tecnologia da informação, denominado eS-Compras."

Art. 2º Fica revogado o parágrafo 1º do

Art. 2º do Decreto 1178 -R.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/02/2005)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1527/2005 de 30/08/2005

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1178/2003 de //