Decreto nº 1.452/2005
Altera o Decreto n.º 748-R, de 11 de junho de 2001.
DECRETO Nº 1.452-R, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005.
Altera o Decreto nº 748 -R, de 11 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 3.º do Decreto nº 748 -R, de 11 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
II - ....
b) Declaração ou Declarações de Transporte Aduaneiro - DTAs -;
c) Comprovação da conclusão do trânsito (Fluxo da Declaração);
d) Revogada;
e) Revogada." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 de fevereiro de 2005, 184.º da Independência, 117.º da República e 471.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/02/2005)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 748/2001 de //