Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.452/2005

Altera o Decreto n.º 748-R, de 11 de junho de 2001.

DECRETO Nº 1.452-R, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005.

Altera o Decreto nº 748 -R, de 11 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 3.º do Decreto nº 748 -R, de 11 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

II - ....

b) Declaração ou Declarações de Transporte Aduaneiro - DTAs -;

c) Comprovação da conclusão do trânsito (Fluxo da Declaração);

d) Revogada;

e) Revogada." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 de fevereiro de 2005, 184.º da Independência, 117.º da República e 471.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/02/2005)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 748/2001 de //