Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.453/2005

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090- R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 1.453- R, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005.

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 - R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 91, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 107:

"Art. 107. ...

§ 3º ...

IV - às operações com mercadorias importadas ao abrigo da Lei nº 2.508 , de 1970, em qualquer fase do seu ciclo de comercialização; e

..." (NR)

II - o art. 235:

"Art. 235. ...

§ 1º A obtenção da base de cálculo e o cálculo do imposto devido deverão obedecer ao disposto no art. 194, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 236-B, §§ 1.º a 5.º

..." (NR)

III - o art. 879:

"Art. 879. ...

§ 2º ...

I - remanescente de parcelamento objeto de acordo rescindido;

II - decorrente de operações ou de prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;

III - exigido de contribuinte que tenha parcela vencida e não paga, originária de outro parcelamento em curso; ou

IV - devido por contribuinte:

a) relacionado no anexo LV, deste Regulamento; ou

b) beneficiário do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo - INVEST-ES, instituído pelo Dec. nº 1152-R, de 16 de maio de 2003.

..." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/02/2005)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //