Decreto nº 1.456/2005
Dispõe sobre a instalação da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação com os Municípios – SEAM.
DECRETO Nº 1.456- R, DE 04 DE MARÇO DE 2005.
Dispõe sobre a instalação da Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação com os Municípios - SEAM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, combinado com o artigo 11 da Lei nº 3.043 /75, alterado pela Lei Complementar nº 140 , de 29 de abril de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica instalada a Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação com os Municípios - SEAM, integrada a Governadoria e de primeiro nível hierárquico na administração direta.
Art. 2º A Secretaria de Estado Extraordinária de Articulação com os Municípios - SEAM, terá sua duração até 31 de dezembro de 2006.
Art. 3º Compete ao Secretário de Estado Extraordinário de Articulação com os Municípios:
I - as responsabilidades e atribuições fundamentais dos ocupantes de Chefia na administração direta constantes do artigo 43, da Lei nº 3.043 , de 31 de dezembro de 1975;
II - as atribuições de Secretários de Estado constantes no artigo 46, da Lei nº 3.043 , de 31 de dezembro de 1975;
III - assistir e assessorar diretamente o Governador do Estado nas relações políticas com autoridades municipais, facilitando os contatos, encaminhamentos e os entendimentos necessários à integração das políticas governamentais, de forma a favorecer o perfeito desempenho da administração pública estadual e o desenvolvimento do Estado;
IV - assistir e orientar as prefeituras nas solicitações e projetos de interesse do estado, fornecendo as informações e o apoio técnico administrativo necessário;
V - articular politicamente, visando a instituição e/ou implementação de mecanismos e instrumentos de gestão compartilhada envolvendo organismos municipais;
VI - coordenar a celebração de convênios, acordos e instrumentos congêneres entre o governo do estado e as municipalidades, envolvendo repasse de recursos públicos;
VII - dirigir as atividades da Secretaria, expedindo orientações e normas quando necessárias;
VIII - desempenhar outras atividades que venham a ser determinadas pelo Governador do Estado.
Art. 4º A Subsecretaria de Articulação com os municípios e organismos estaduais e federais, unidade administrativa integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria da Casa Civil - SCV fica transformada em Subsecretaria de Articulação com organismos estaduais e federais.
Art. 5º A Subsecretaria de articulação com organismos estaduais e federais tem como jurisdição administrativa o assessoramento direto ao Secretário Chefe da Casa Civil nas relações políticas com autoridades federais e dos demais Poderes, facilitando os contatos, encaminhamentos e os entendimentos necessários à integração das políticas governamentais, de forma a favorecer o perfeito desempenho da administração pública estadual e o desenvolvimento do estado; a assistência nos atendimentos a parlamentares e membros do Tribunal de Contas, bem como do Poder Judiciário e do Ministério Público no sentido de viabilizar e compatibilizar politicamente as propostas e reivindicações em nível de Governo; a articulação com organismos federais e estaduais visando a convergência das ações de interesses comuns das três esferas de governo; o assessoramento ao Secretario Chefe da Casa Civil na administração geral da Secretaria da Casa Civil, abrangendo: a coordenação, supervisão e integração dos grupos alí localizados; a transmissão de ordens e decisões emanadas do Secretário da Pasta; a coordenação do sistema eletrônico de protocolo - SEP no âmbito da Secretaria da Casa Civil e Vice-Governadoria; a articulação política visando a instituição e / ou implementação de mecanismos e instrumentos de gestão compartilhada envolvendo organismos federais e estaduais; a coordenação na celebração de convênios, acordos e instrumentos congêneres entre o Governo do Estado e organismos federais e estaduais e com segmentos da sociedade civil organizada, envolvendo repasse de recursos públicos; a coordenação e supervisão dos estudos, projetos e ações de natureza especial, bem como dos processos de informações gerenciais da Secretaria da Casa Civil; outras atividades correlatas.
Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Secretaria de Estado de Governo - SEG, que serão suplementadas quando necessário.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 04 dias do mês de março de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/03/2005)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2196/2008 de 31/12/2008
Decreto nº 1767/2006 de 26/12/2006
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.