Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 146/2022

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, áreas de terras urbanas destinadas a passagem da adutora de água tratada, rede de distribuição e descarga do Reservatório - Áreas XV / XVI e XVII partes integrantes do Sistema de Abastecimento de Agua de Marechal Floriano/ES.

DECRETO Nº 146 - S, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, áreas de terras urbanas destinadas a passagem da adutora de água tratada, rede de distribuição e descarga do Reservatório - Áreas XV / XVI e XVII partes integrantes do Sistema de Abastecimento de Agua de Marechal Floriano/ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-G0B96, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras, situadas em zona urbana, próximo à Estação de Tratamento de Água - CESAN, tendo seu acesso pelas Ruas Maria da Gloria Silveira, José Cândido da Silveira e Floriano Kieffer, no Bairro Jarbinha, na Sede do Município de Marechal Floriano-ES, referenciada na planta nº A-063-000-99-1-XX-0067 e no Descritivo Técnico nº A-063-000-99-1-MD-0025, de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A constituição das servidões administrativas serão promovidas, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a servidão administrativa correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIOES de 01/02/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:

I.1) Área XV - Planta: A-063-000-99-1-XX-0067

Descritivo Técnico: A-063-000-99-1-MD-0025

PROPRIETÁRIO: Sr.ª LUCIANA APOLÔNIA KIEFER DA SILVEIRA E OU "A QUEM DE DIREITO".

Constituição de Servidão Administrativa - Área XV: formada por uma figura geométrica irregular de 04 (Quatro inteiros) lados, perfazendo um perímetro de 31,10 (Trinta e um inteiros e dez centésimos) metros, com uma área de 32,24 (Trinta e dois inteiros e vinte e quatro centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

NORTE Caracterizado pelos vértices EU a FJ, medindo 2,58 (Dois inteiros e cinquenta e oito centésimos) metros, divisando com Rua Maria da Glória Silveira.

SUL Caracterizado pelos vértices EG a EH, medindo 2,50 (Dois inteiros e cinquenta centésimos) metros, divisando com a propriedade do Município de Marechal Floriano e ou "a quem de direito".

LESTE Caracterizado pelos vértices FJ a EH, medindo 13,54 (Treze inteiros e cinquenta e quatro centésimos) metros, divisando com a propriedade do Sr.º Saulo Daniel Moreira e ou "a quem de direito".

OESTE Caracterizado pelos vértices EG a EU, medindo 12,48 (Doze inteiros e quarenta e oito centésimos) metros, divisando com a propriedade do Sr.º Weverson Mauricio Martinez e ou "a quem de direito".

II - ÁREA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:

II.1) Área XVI - Planta: A-063-000-99-1-XX-0067

Descritivo Técnico: A-063-000-99-1-MD-0025

PROPRIETÁRIO: Sr.ª LUCIANA APOLÔNIA KIEFER DA SILVEIRA E OU "A QUEM DE DIREITO".

Constituição de Servidão Administrativa - Área XVI: formada por uma figura geométrica irregular de 06 (seis inteiros) lados, perfazendo um perímetro de 97,21 (Noventa e sete inteiros e vinte e um centésimos) metros, com uma área 122,47 (Cento e vinte e dois inteiros e quarenta e sete centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a LESTE e OESTE com as terras remanescentes de Sr.ª LUCIANA APOLÔNIA KIEFER DA SILVEIRA e/ou "a quem de direito".

NORTE Caracterizado pelos vértices EX a FG, medindo 2,80 (Dois inteiros e oitenta centésimos) metros, divisando com a Rua José Cândido da Silveira.

SUL Caracterizado pelos vértices EV a FI, medindo 2,70 (Dois inteiros e setenta centésimos) metros, divisando com a Rua Maria da Glória Silveira.

LESTE Caracterizado pelos vértices FG a FI, medindo 46,07 (Quarenta e seis inteiros e sete centésimos) metros.

OESTE Caracterizado pelos vértices EV a EU, medindo 45,64 (Quarenta e cinco inteiros e sessenta e quatro centésimos) metros.

III - ÁREA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:

III.1) Área XVII - Planta: A-063-000-99-1-XX-0067

Descritivo Técnico: A-063-000-99-1-MD-0025

PROPRIETÁRIO: Sr.ª LUCIANA APOLÔNIA KIEFER DA SILVEIRA E OU "A QUEM DE DIREITO".

Constituição de Servidão Administrativa - Área XVII: formada por uma figura geométrica irregular de 08 (oito inteiros) lados, perfazendo um perímetro de 144,47 (Cento e quarenta e quatro inteiros e quarenta e sete centésimos) metros, com uma área 186,64 (Cento e oitenta e seis inteiros e sessenta e quatro centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a LESTE e OESTE com as terras remanescentes de Sr.ª LUCIANA APOLÔNIA KIEFER DA SILVEIRA e/ou "a quem de direito".

NORTE Caracterizado pelos vértices FA a FB, medindo 2,96 (Dois inteiros e noventa e seis centésimos) metros, divisando com a propriedade da FCA - FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA e ou "a quem de direito".

SUL Caracterizado pelos vértices EY a FF, medindo 2,74 (Dois inteiros e setenta e quatro centésimos) metros, divisando com a Rua José Cândido da Silveira.

LESTE Caracterizado pelos vértices FB a FF, medindo 69,76 (Sessenta e nove inteiros e setenta e seis centésimos) metros.

OESTE Caracterizado pelos vértices EY a EZ, medindo 27,55 (Vinte e sete inteiros cinquenta e cinco centésimos) metros.

Caracterizado pelos vértices EZ a FA, medindo 41,46 (Quarenta e um inteiros e quarenta e seis centésimos) metros.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.