Decreto nº 1.460/2005
Dispõe sobre execução de obras e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.460- R, DE 10 DE MARÇO DE 2005.
Dispõe sobre execução de obras e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 91, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º As obras, reformas, serviços e projetos relacionados com os setores de obras, edificações e de transportes, poderão ser realizadas diretamente pelas Secretarias de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca; da Educação e Esportes; da Saúde; da Segurança Pública e Defesa Social; da Justiça ou pelas entidades a elas vinculadas.
Parágrafo único. As entidades adotarão como parâmetro para realização das obras, reformas, serviços e projetos de que trata o "caput" deste artigo, o previsto no art. 1º da Resolução nº 180, de 25 de junho de 2002, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, publicada no Diário Oficial de 27 de junho de 2002.
Art. 2º Ficam revogados os Decretos 1219 -R, de 25 de setembro de 2003 e 1345 -R, de 02 de julho de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 10 dias do mês de março de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/03/2005)
(Alterado pelo Decreto nº 2760 -R/2011)
(Revogado pelo Decreto nº 2971 -R/2012)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2971/2012 de 08/03/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1219/2003 de //
Decreto nº 1345/2004 de 02/07/2004