Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.461/2005

Dispõe sobre a transferência de cargo de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP para a Secretaria de Estado da Fazenda, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 1.461-R, DE 11 DE MARÇO DE 2005.

Dispõe sobre a transferência de cargo de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP para a Secretaria de Estado da Fazenda, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DOESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 91, Inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP para a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chef e de Grupo Financeiro Setorial, ref. QC-01.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias de março de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/03/2005)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.