Decreto nº 1.462/2005
Aprova o Quadro de Organização da Polícia Militar do Espírito Santo.
DECRETO Nº 1.462- R, DE 11 DE MARÇO DE 2005.
Aprova o Quadro de Organização da Polícia Militar do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 91, item III, da Constituição Estadual e o
Art. 56 da lei nº 3.044 , de 31.12.75, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Organização (QO) da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, na forma do anexo deste Decreto.
Art. 2º O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo baixará o Detalhamento Interno do Quadro de Organização aprovado na forma deste Decreto.
Art. 3º Fica inserida no
§ 3º do
Art. 5º do Decreto nº 3. 317-N, de 24.02.92, a letra "f" com a seguinte redação:
"Art. 5º - ( ... )
§ 3º ( .... )
f) A Nona Companhia Independente da Polícia Militar (9ª Cia Ind), com sede no Município de Marataízes."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 de março de 2005; 184º da Independência; 117º da República; e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/03/2005)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3317/1992 de //