Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.463/2005

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 1.463- R, DE 14 DE MARÇO DE 2005.

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 91, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 960, com a seguinte redação:

"Art. 960. O prazo para recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos industriais de cooperativas de laticínios:

I - com vencimento em 15 de março de 2005, fica prorrogado para o dia 15 de abril de 2005;

II - com vencimento em 15 de abril de 2005, fica prorrogado para o dia 15 de maio de 2005; e

III - com vencimento em 15 de maio de 2005, fica prorrogado para o dia 30 de maio de 2005." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de março de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO COIMBRA

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/03/2005)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //