Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.464/2005

Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Vice-Governadoria.

DECRETO Nº 1.464- R, DE 15 DE MARÇO DE 2005.

Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Vice-Governadoria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III e V da Constituição Estadual , combinado com as Leis Complementares Nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º A promoção, gestão e supervisão das atividades-meio necessárias ao regular funcionamento da Vice-Governadoria deixam de integrar o âmbito de ação da Secretaria da Casa Civil, conforme disposto no

Art. 1º do Decreto Nº 1.163 -R, de 13 de junho de 2003, ficando, doravante, delegadas a um Assessor Especial Nível I - QCE 04, da Vice-Governadoria, a ser designado pelo Vice-Governador do Estado.

Parágrafo único. Fica mantido o apoio da Secretaria da Casa Civil à Vice-Governadoria, nos termos do

Art. 9º do Decreto Nº 1.163 -R, de 13 de junho de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 15 dias do mês de março de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/03/2005)

(Alterado pelo Decreto nº 1795 -R/2007)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 5562/2023 de 11/12/2023

Decreto nº 1795/2007 de 30/01/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.