Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.466/2005

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão da Secretaria da Casa Civil – SCV, sem elevação de despesa fixada.

DECRETO Nº 1.466-R, DE 17 DE MARÇO DE 2005.

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem elevação de despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III e V, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando a atender às necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil - SCV, e sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande em Vitória, aos 17 dias de março de 2005; 184º da Independência; 117º da República e, 471º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

WELINGTON COIMBRA

Governador do Estado - em exercício

SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO

Secretário da Casa Civil

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/03/2005)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.