Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.467/2005

Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social-SESP – sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 1.467-R, DE 17 DE MARÇO DE 2005.

Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social-SESP - sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b" incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/02, da Constituição Estadual, e, tendo em vista o que consta no artigo 84, letra "a" da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando a atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP - sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande em Vitória, aos 17 dias de março de 2005; 184º da Independência; 117º da República e, 471º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

WELINGTON COIMBRA

Governador do Estado - em exercício

RODNEY ROCHA MIRANDA

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/03/2005)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.