Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.468/2005

Cria unidades organizacionais e transforma cargos comissionados na Secretaria de Estado da Educação e Esportes - SEDU, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 1.468-R, DE 17 DE MARÇO DE 2005.

Cria unidades organizacionais e transforma cargos comissionados na Secretaria de Estado da Educação e Esportes - SEDU, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação e Esportes - SEDU, em nível de execução programática, a Gerência de Tecnologia da Informação e a Gerência de Organização e Acompanhamento dos Setores Descentralizados.

Art. 2º A Gerência de Tecnologia da Informação tem como atribuições a planejamento, a viabilização, a orientação e a coordenação interna das ações de tecnologia da informação a serem desenvolvidas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e Esportes, através da gestão adequada da estrutura e dos recursos tecnológicos disponíveis, e a serem implementados, observando as políticas e programas de informática do Governo Estadual, e especialmente:

I - Coordenar as rotinas de informática da Secretaria de Estado da Educação e Esportes, através da gestão otimizada dos recursos físicos, materiais e humanos;

II - Estabelecer e fazer cumprir metas políticas de execução de atividades relacionadas aos recursos tecnológicos, cronogramas e prioridades da Secretaria;

III - Implementar a rede (física e lógica) de informações da Secretaria, capilarizando a oferta dos recursos tecnológicos, provendo e operando toda a infra-estrutura, no tocante a rotina administrativa, da secretaria de Estado da Educação e Esportes;

IV - Promover a informação dos processos de trabalho da Secretaria, através da implementação de sistemas de softwares que automatizem as atividades administrativas dos setores da Secretaria de Estado da Educação e Esportes;

V - Elaborar o Planejamento único de compras de recursos tecnológicos (hardware, software e serviços) da Secretaria, subsidiando o processo de discussão das demais áreas e fornecendo informações sobre especificações, estimativas e necessidades;

VI - Elaborar todo o detalhamento das especificações técnicas dos equipamentos (hardware), sistemas (software) e serviços da área de Tecnologia da Informação a serem adquiridos pela Secretaria de estado da Educação e Esportes;

VII - Definir a documentação e/ou exigências técnicas que farão parte dos editais a serem publicados para aquisição/locação de bens e serviços de informática;

VIII - Analisar, previamente, as especificações técnicas e respectivas documentações apresentadas pelos proponentes nos processos de aquisição/ locação de bens e serviços de informática, elaborando relatório final com o julgamento e decisão das documentações técnicas, e o apontamento das incorreções e ponderações técnicas;

IX - Assessorar o Secretário na tomada de decisões dos assuntos relacionados às atividades dos recursos tecnológicos da Secretaria;

X - Propor, analisar e autorizar a movimentação de pessoal, relacionado a área de informática, no âmbito da Secretaria;

XI - Definir critérios de segurança lógica e física para o acesso à Rede de Informações da Secretaria, estabelecendo políticas de acesso a internet através de firewall, políticas de segurança para as estações clientes e servidores;

XII - Definir, manter e coordenar todas as ações que envolvam cabeamento estruturado no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e Esportes, (SRE, escolas e setores administrativos);

XIII - Estabelecer, em conjunto com o órgão estadual competente, padrões para aquisição de serviços, softwares e equipamentos;

XIV - Prestar suporte técnico aos usuários de "hardware" da Secretaria;

XV - Desempenhar outras atribuições afins.

Parágrafo único. À Gerência de Tecnologia da Informação, fica subordinada diretamente ao Secretário da Pasta.

Art. 3º A Gerência de Organização e Acompanhamento dos Setores Descentralizados tem como atribuição coordenar e orientar as Superintendências Regionais de Educação; planejar, organizar e estimular políticas da Gestão Democrática de Rede de Ensino Público estadual; organizar e fortalecer os órgão colegiados buscando a implementação de ações que assegurem autonomia financeira das unidades de ensino; orientar e acompanhar as políticas da concessão de subvenção social a instituições educacionais; coordenar e acompanhar o programa de merenda escolar federal e estadual; desenvolver e executar o programa do dinheiro direto na Escola Federal e Estadual; organizar e acompanhar os processos de prestação de contas das unidades executoras; supervisionar e avaliar o setor de inspeção escolar; coordenar o processo de classificação tipológica das escolas; outras atividades correlatas.

Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação e Esportes - SEDU, é a constante do anexo I, que integra o presente Decreto.

Art. 5º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação e Esportes - SEDU, sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo II, que integra o presente Decreto.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande em Vitória aos, 17 dias de março de 2005; 184º da Independência; 117º da República e, 471º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

WELINGTON COIMBRA

Governador do Estado - em exercício

ANA MARIA MARRECO MACHADO

Secretária de Estado da Educação e Esportes - em exercício

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/03/2005)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.