Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.471/2005

Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados na Secretaria de Estado de Governo – SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 1.471-R, DE 28 DE MARÇO DE 2005.

Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados na Secretaria de Estado de Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único, que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande em Vitória, aos 28 dias de março de 2005; 184º da Independência; 117º da República e, 471º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

NEIVALDO BRAGATO

Secretário de Estado do Governo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/03/2005)

ANEXO II Competências dos cargos a que se refere o artigo 2º

* Ao Assessor Jurídico, profissional inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, compete assessorar na representação da FAPES junto às instâncias do Poder Judiciário e demais órgãos públicos sobre quaisquer assuntos de natureza jurídica; instruir e orientar as demais unidades organizacionais quanto ao cumprimento da legislação vigente; participar de reuniões técnicas, interna ou externamente, em que se exijam a aplicação de conhecimentos inerentes à área de direito; subsidiar a direção da FAPES com a elaboração de pareceres jurídicos; colaborar na elaboração de proposição de normas a serem expedidas e na interpretação de textos e instrumentos legais; o exame de editais, minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela FAPES, com a remissão de parecer, a prática de todos os atos de natureza judicial ou contenciosa; outras atividades correlatas.

* Ao Chefe de Gabinete do Presidente compete prestar serviços de apoio administrativo ao Diretor Presidente, ao Diretor Administrativo-Financeiro e ao Diretor Técnico-Científico; controlar a tramitação de documentos e correspondências; proceder a manutenção e atualização do cadastro de autoridades, bem como dos arquivos e fichários de publicações referentes às atividades do órgão; outras atividades correlatas.

Art. 1

Art. 2

ANEXO II

Competências dos cargos a que se refere o artigo 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.