Decreto nº 1.472/2005
Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados da Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - FAPES, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 1.472- R, DE 28 DE MARÇO DE 2005.
Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados da Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - FAPES, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V, do artigo 91, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 3º da Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades da Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - FAPES e sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo I, que integra o presente Decreto.
Art. 2º As competências dos cargos transformados a que se refere o artigo 1º são as constantes do anexo II, que integra o presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 28 dias de março de 2005; 184º da Independência, 117º da República e,471º do Inicio de Colonização do Solo Espírito Santense.
Governador do Estado
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/03/2005)
ANEXO II Competências dos cargos a que se refere o artigo 2º
* Ao Assessor Jurídico, profissional inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, compete assessorar na representação da FAPES junto às instâncias do Poder Judiciário e demais órgãos públicos sobre quaisquer assuntos de natureza jurídica; instruir e orientar as demais unidades organizacionais quanto ao cumprimento da legislação vigente; participar de reuniões técnicas, interna ou externamente, em que se exijam a aplicação de conhecimentos inerentes à área de direito; subsidiar a direção da FAPES com a elaboração de pareceres jurídicos; colaborar na elaboração de proposição de normas a serem expedidas e na interpretação de textos e instrumentos legais; o exame de editais, minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela FAPES, com a remissão de parecer, a prática de todos os atos de natureza judicial ou contenciosa; outras atividades correlatas.
* Ao Chefe de Gabinete do Presidente compete prestar serviços de apoio administrativo ao Diretor Presidente, ao Diretor Administrativo-Financeiro e ao Diretor Técnico-Científico; controlar a tramitação de documentos e correspondências; proceder a manutenção e atualização do cadastro de autoridades, bem como dos arquivos e fichários de publicações referentes às atividades do órgão; outras atividades correlatas.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO II
Competências dos cargos a que se refere o artigo 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.