Decreto nº 1.474/2005
Dispõe sobre alterações na Estrutura Organizacional Básica do Departamento Estadual de Trânsito / DETRAN-ES, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 1.474-R, DE 28 DE MARÇO DE 2005.
Dispõe sobre alterações na Estrutura Organizacional Básica do Departamento Estadual de Trânsito / DETRAN-ES, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que Ihe confere o Artigo 91, Inciso III e V, letras "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Artigo 84, letra "a" da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32 de 2001, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito / DETRAN-ES, entidade autárquica vinculada a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social / SESP, criado pela Lei nº 2.482 , de 24 de dezembro de 1969, como órgão executivo do Sistema Nacional de Trânsito no âmbito estadual passa a ser a seguinte:
I - Nível de Direção Superior:
a) a posição do Diretor Geral;
b) o Conselho de Administração;
c) a Junta Administrativa de Recursos de Infração / JARI.
II - Nível de Assessoramento:
a) Gabinete do Diretor Geral;
b) Assessoria Especial;
c) Assessoria Jurídica;
c.1) Sub-assessoria Jurídica de Transito;
c.2) Sub-assessoria Jurídica do Contencioso Administrativo.
d) Corregedoria de Processo Administrativo Disciplinar; e) Assessoria Especial de Apoio as CIRETRAN`S.
III - Nível de Gerência:
a) Diretor Adjunto.
IV - Nível de Execução Programática:
a) Gerência Administrativa e Financeira:
a.1) Sub-gerência de Tesouraria e Contabilidade;
a.2) Sub-gerênci a de Gestão de Contratos;
a.3) Coordenação de Custos e Receita;
a.4) Coordenação de Tecnologia da Informação;
a.5) Coordenação de Compras.
b) Gerencia Operacional:
b.1) Sub-gerência de Habilitação:
b.1.1) Coordenação de Prova de Legislação de Transito / PROLET;
b.1.2) Coordenação do Registro Nacional da Carteira de Habilitação / RENACH;
b. 1. 3) Coordenação de Exame Médico e Psicotécnico / CEMP;
b.1.4) Coordenação dos Centros de Formação de Condutores / CFC;
b.1.5) Coordenação de Prova Prática de Trânsito / PROTRAN;
b.1.6) Coordenação de Suporte ao Usuário de Habilitação.
b.2) Sub-gerência de Veículos:
b.2.1) Coordenação do Registro Nacional de Veículos / RENAVAM;
b. 2. 2) Coordenação dos Despachantes de Veículos / CDV;
b.2.3) Coordenação de Transporte Escolar / CTE.
c) Gerência Técnica:
c.1) Sub-gerência de Engenharia de Trânsito;
c.2) Sub-gerência de Serviços Gerais.
d) Gerência de Recursos Humanos e Qualidade:
d. 1) Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas;
d.2) Coordenação de Qualidade;
d.3) Coordenação de Pessoal.
e) Gerência de Educação de Trânsito e Estatística:
e.1) Coordenação de Produção Pedagógica;
e.2) Coordenação de Promoções de Campanhas Educativas e Projetos Especiais:
e.3) Coordenação de Estatística de Trânsito.
V - Nível de Atuação Regional:
a) Circunscrições Regionais de Transito / CIRETRAN`s;
b) Postos de Atendimento de Veículos / PAV`s.
Art. 2º A representação gráfica da Estrutura Organizacional Básica do DETRAN/ES é a constante do Anexo I, que integra o presente Decreto.
Art. 3º A Coordenação de Custos e Receita tem como atribuição o planejamento, a coordenação, o controle do gasto e da receita do órgão, bem como o repasse das informações a sociedade capixaba; outras atividades correlatas.
Art. 4º A Coordenação de Tecnologia da Informação tem como atribuição o planejamento, a coordenação e cri ação de banco de dados que possibilitem o controle das informações oriundas do ITI, com o intuito de planejar de forma eficaz todas as atividades deste órgão; outras atividades correlatas.
Art. 5º A coordenação de Compras tem como atribuição a aquisição de bens e serviços de forma direta conforme a legislação vigente e apensar a documentação necessária para conclusão dos mesmos, bem como a preparação das estimativas de preço para os processos oriundos da Comissão Permanente de Licitação / CPL; outras atividades correlatas.
Art. 6º A Coordenação de Produção Pedagógica tem como atribuição o planejamento, a coordenação e execução dos programas educativos de trânsito no Estado do Espírito Santo; a definição da base pedagógica para suportar tecnicamente as atividades da Gerência de Educação de Trânsito; outras atividades correlatas.
Art. 7º Coordenação de Promoções de Campanhas Educativas e Projetos Especiais tem como atribuição responder por realizações de promoções e eventos educativos de trânsito no âmbito do Estado, assim como pela integração do DETRAN-ES com a comunidade em geral; planejar, implementar e executar o planejamento, a implementação e a execução dos programas e projetos especiais de educação de trânsito.
Art. 8º Visando atender as necessidades específicas do Departamento Estadual de Transito / DETRAN-ES e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II, que integra o presente Decreto.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 28 dias de março de 2005; 184º da Independência; 117º da República e, 471º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
RODNEY ROCHA MIRANDA
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/03/2005)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4545/2019 de 10/12/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 2482/1969 de 24/12/1969