Decreto nº 1.477/2005
Dá nova redação ao § 3º do Art. 5º do Decreto 1442-R-2005 que criou a Medalha comemorativa “CENTO E SETENTA ANOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO”, alusiva à data de sua criação.
DECRETO Nº 1.477- R, DE 05 DE ABRIL DE 2005.
Dá nova redação ao
§ 3º do
Art. 5º do Decreto 1442 -R, de 04 de fevereiro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Parágrafo 3º do
Art. 5º do Decreto nº 1442 -R, de 04 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º Após a análise da Comissão de Concessão, o Comandante Geral da PMES homologará, ou não, o relatório geral das indicações apreciadas pela Comissão e o encaminhará para o Secretário de Segurança e Defesa Social que baixará o ato respectivo à Concessão."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 05 dias do mês de abril de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/04/2005)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1442/2005 de 04/02/2005