Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.479/2005

Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 1.479-R, DE 14 DE ABRIL DE 2005.

Dispõe sobre a transformação de cargos comissionados da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III e V, letras "a" e "b" incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementarº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando a atender às necessidades de funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, e sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes no anexo único, que integra o presente decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 14 dias de abril de 2005; 184º da Independência, 117º da República; e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

NEIVALDO BRAGATO

Secretário de Estado do Governo

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/04/2005)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.