Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.481/2005

Dispensa de aposição do selo os Autógrafos de Lei resultantes de Projetos de Lei aprovados pela Assembléia Legislativa e sancionados pelo Governador do Estado.

DECRETO Nº 1.481- R, DE 15 DE ABRIL DE 2005.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual e

considerando que a atual Carta Estadual não mais considera o selo como símbolo do Estado, consoante o que dispõe o seu artigo 16, DECRETA:

Art. 1º Os Autógrafos de Lei resultantes de Projetos de Lei aprovados pela Assembléia Legislativa e sancionados pelo Governador do Estado ficam dispensados da aposição do selo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 15 dias do mês de abril de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/04/2005)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.