Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.481/2022

Altera o Decreto nº 2756-S, de 29 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 1.481 - S, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

Altera o Decreto nº 2756 -S, de 29 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso III da Constituição Estadual, e

considerando as informações constantes do processo 2022-7460B, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2756 -S, de 29 de dezembro de 2021, que nomeia integrantes do Conselho Estadual de Recursos Fiscais - CERF, para o mandato no biênio compreendido entre janeiro de 2022 a dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º [ ... ]

[ ... ]

IV - Representantes da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo - FINDES:

[ ... ]

b) Suplente:

1. Gustavo Passos Corteletti" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de agosto de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 19/08/2022)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2756/2021 de 29/12/2021