Decreto nº 1.482/2005
Altera o art. 2º do Decreto 1265-R, de 30 de dezembro de 2003, publicado no D.O. de 31 de dezembro de 2003.
DECRETO Nº 1.482- R, DE 18 DE ABRIL DE 2005.
Altera o art. 2º do Decreto 1265 -R, de 30 de dezembro de 2003, publicado no D.O. de 31 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 1265 -R, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Excluem-se dos limites fixados neste Decreto as linhas celulares de uso exclusivo da área de segurança pública, da Comunicação Social, Secretaria de Estado da Justiça e da Secretaria da Casa Militar, informadas por seus dirigentes a SEGER."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 18 dias do mês de abril de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/04/2005)
(Revogado pelo Decreto nº 2691 -R/2011)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2691/2011 de 23/02/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1265/2003 de //