Decreto nº 1.482/2022
Altera o Decreto 451-S, de 29 de março de 2022.
DECRETO Nº 1.482 - S, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
Altera o Decreto 451 -S, de 29 de março de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo E-DOCS nº 2022-PC7XDK, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 451 -S, de 29 de março de 2022, que declarou de utilidade pública, para fins de Desapropriação, área de terra em zona rural, com acesso pela Rua Emilio Schwambach e a Estrada Rural no município de Santa Maria de Jetibá/ES, para implantação da Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB e Captação - Área I, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, Município de Santa Maria de Jetibá/ES, passa a vigorar com o anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de agosto de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 19/08/2022)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:
I.1) Área - I - Planta: A-055-000-99-1-XX-0046
Descritivo Técnico: A-055-000-99-1-MD-0008
PROPRIETÁRIO: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CENTRO SERRANA - COOPEAVI
Desapropriação área I: formada por uma figura geométrica irregular, com 09 (Nove) lados, perfazendo um perímetro de 120,28 (Cento e vinte inteiros e vinte e oito centésimos) metros lineares, com uma área total de 635,01 (Seiscentos e trinta e cinco inteiros e um centésimo) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a NORTE e OESTE com as terras de mesmo proprietário COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CENTRO SERRANA - COOPEAVI, e/ou "a quem de direito".
DESCRIÇÃO DOS LADOS E VÉRTICES DA ÁREA PARA DESAPROPRIAÇÃO
LADOS VÉRTICES MEDIDAS - EM METRO LINEAR
NORTE A a B 12,56 (Doze inteiros e cinquenta e seis centésimos) metros lineares).
SUL F a G 8,15 (Oito inteiros e quinze centésimos) metros, divisando com Rio São Sebastião de Cima.
LESTE B a F 52,80 (Cinquenta e dois inteiros e oitenta centésimos) metros lineares, divisando com o Rio Santa Maria
OESTE G a A 46,77 (Quarenta e seis inteiros e setenta e sete centésimos) metros lineares.
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 451/2022 de 29/03/2022