Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.483/2005

Regulamenta, no âmbito do Estado do Espírito Santo, o art. 221, inciso IV, da Lei Complementar nº 46/1994, de 10 de janeiro de 1994, publicada no DIO-ES em 31/01/1994, e republicada no DIO-ES em 06/04/1994, que instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.

DECRETO Nº 1.483- R, DE 18 DE ABRIL DE 2005.

Regulamenta, no âmbito do Estado do Espírito Santo, o art. 221, inciso IV, da Lei Complementar nº 46 /1994, de 10 de janeiro de 1994, publicada no DIO-ES em 31/01/1994, e republicada no DIO-ES em 06/04/1994, que instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações do Estado do Espírito Santo, de qualquer dos seus Poderes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade operacionalizar a eficácia da norma veiculada pelo art. 32, inciso VI da Constituição do Estado do Espírito Santo e no art. 221, inciso IV, da Lei Complementar nº 46 /1994, que vedam ao servidor público estadual manter sob sua chefia cônjuge, companheira ou parente até o segundo grau civil;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que visam a afastar a nomeação de parentes para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança, prática conhecida como nepotismo, DECRETA:

Art. 1º É proibido ao servidor público estadual manter, sob sua chefia imediata, inclusive em relação às funções de confiança e aos cargos em comissão, cônjuge, companheira ou parente até o segundo grau civil.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 18 dias do mês de abril de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/04/2005)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 5247/2022 de 16/12/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 46/1994 de 31/01/1994