Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.483/2022

Altera o Decreto nº 022-S, de 06 de janeiro de 2022.

DECRETO Nº 1.483 - S, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

Altera o Decreto nº 022 -S, de 06 de janeiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas nos processos E-DOCS nº 2022-9BFVS e nº 2022-NNGC8C, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 022 -S, de 06 de janeiro de 2022, que declarou de utilidade pública, para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana, com acesso pela Rua Sem Nome, bairro Vila Progresso, no Município de Cariacica/ES, para implantação da Rede de Esgoto Bruto SV Nº 3 G, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Cariacica/ES, passa a vigorar com o anexo único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de agosto de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 19/08/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE SERVIDÃO:

I.1) Área - SV - Nº 3 - G - Planta: E-045-000-99-1-XX-0106;

Descritivo Técnico: E-045-000-99-1-MD-0267

PROPRIETÁRIO: JOSÉ GERALDO FERREIRA E OU "A QUEM DE DIREITO".

Constituição de Servidão Administrativa SV - Nº 3 - G: formada por uma figura geométrica irregular de 12 (Doze) lados, perfazendo um perímetro de 168,01 (Cento e sessenta e oito inteiros e um centésimo) metros lineares, com uma área total de 319,43 (Trezentos e dezenove inteiros e quarenta e três centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a LESTE com as terras remanescentes de JOSÉ GERALDO FERREIRA e/ou "a quem de direito".

NORTE - Caracterizado pelos vértices AB a AC, medindo 4,30 (Quatro inteiros e trinta centésimos) metros lineares, divisando com RUA SEM NOME.

SUL - Caracterizado pelos vértices AH a AI, medindo 4,00 (Quatro inteiros) metros lineares, divisando com a área de terra de mesmo proprietário JOSÉ GERALDO FERREIRA E/OU "A QUEM DE DIREITO".

LESTE - Caracterizado pelos vértices AC a AD, medindo 10,59 (Dez inteiros e cinquenta e nove centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de MILTON PICORETI E/OU "A QUEM DE DIREITO", vértices AD a AE, medindo 12,42 (Doze inteiros e quarenta e dois centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de MILTON PICORETI E/OU "A QUEM DE DIREITO", vértices AE a AF, medindo 14,80 (Quatorze inteiros e oitenta centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de MILTON PICORETI E/OU "A QUEM DE DIREITO", vértices AF a AG, medindo 36,51 (Trinta e seis inteiros e cinquenta e um centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de MILTON PICORETI E/OU "A QUEM DE DIREITO", e vértices AG a AH, medindo 6,42 (Seis inteiros e quarenta e dois centésimos) metros lineares, divisando com RUA SEM NOME.

OESTE - Caracterizado pelos vértices AI a AJ, medindo 6,36 (Seis inteiros e trinta e seis centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de mesmo proprietário JOSÉ GERALDO FERREIRA E/OU "A QUEM DE DIREITO", vértices AJ a AK, medindo 36,43 (Trinta e seis inteiros e quarenta e três centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de mesmo proprietário JOSÉ GERALDO FERREIRA E/OU "A QUEM DE DIREITO", vértices AK a AL, medindo 14,84 (Quatorze inteiros e oitenta e quatro centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de mesmo proprietário JOSÉ GERALDO FERREIRA E/OU "A QUEM DE DIREITO", vértices AL a AM, medindo 12,40 (Doze inteiros e quarenta centésimos) metros lineares, divisando com a área de terra de mesmo proprietário JOSÉ GERALDO FERREIRA E/OU "A QUEM DE DIREITO", e vértices AM a AB, medindo 8,94 (Oito inteiros e noventa e quatro centésimos) metros lineares, divisando com área de terra de mesmo proprietário JOSÉ GERALDO FERREIRA E/OU "A QUEM DE DIREITO".

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22/2022 de 06/01/2022