Decreto nº 1.484/2022
Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, áreas de terra rural destinada a regularização da captação córrego serrinha - área 1 e área 3, e servidão administrativa do acesso viário área 2 e servidão administrativa adutora de água bruta área 4 no Córrego Serrinha, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Iúna /ES.
DECRETO Nº 1.484 - S, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, áreas de terra rural destinada a regularização da captação córrego serrinha - área 1 e área 3, e servidão administrativa do acesso viário área 2 e servidão administrativa adutora de água bruta área 4 no Córrego Serrinha, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Iúna /ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-764MCW, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação e constituição de servidão administrativa, áreas de terra situada em zona rural, com acesso pela estrada de chão em Córrego serrinha II no município de Iúna - ES, referenciada na planta nº A-059-000-99-1-XX-0020 e no Descritivo Técnico A-059-000-99-1-MD-0009; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A desapropriação e Constituição da servidão administrativa serão promovidas, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a desapropriação e Constituição da servidão administrativa correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de agosto de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 19/08/2022)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:
I.1) Área - 1 - Planta: A-059-000-99-1-XX-0020
Descritivo Técnico: A-059-000-99-1-MD-0009
PROPRIETÁRIA: Sr.ª NILZA FRANCILINA SILVA DE SOUZA e ou "a quem de direito".
Desapropriação área 1: formada por uma figura geométrica irregular, com 11 (onze) lados, perfazendo um perímetro de 73,18 (Setenta e três inteiros e dezoito centésimos) metros lineares em topografia irregular, com uma área total de 177,25 (Cento setenta e sete, inteiros e vinte e cinco centésimos) metros quadrados.
Esta área de terra limita-se a NORTE, SUL, LESTE, OESTE com as terras da mesma proprietária a Sr.ª NILZA FRANCILINA SILVA DE SOUZA e/ou "a quem de direito".
NORTE - Caracterizado pelos vértices V6 ao V7, medindo 9,26 (Nove inteiros e vinte e seis centésimos) metros lineares.
SUL - Caracterizado pelos vértices V4 ao V3, medindo 6,33 (Seis inteiros e trinta e três centésimos) metros lineares.
LESTE - Caracterizado pelos vértices V1 ao V3, medindo 6,99 (Seis e inteiros e
OESTE - Caracterizado pelos vértices V4 ao V6, medindo 26,66 (Vinte e seis inteiros e sessenta e seis centésimos) metros lineares.
I.2) Área - 3 - Planta: A-059-000-99-1-XX-0020
Descritivo Técnico: A-059-000-99-1-MD-0009
PROPRIETÁRIA: Sr.ª NILZA FRANCILINA SILVA DE SOUZA e ou "a quem de direito".
Desapropriação área 3: formada por uma figura geométrica irregular, com 14 (quatorze) lados, perfazendo um perímetro de 117,17 (Cento, dezessete inteiros e dezessete centésimos) metros lineares em topografia irregular, com uma área total de 438,25 (Quatrocentos, trinta e oito, inteiros e vinte e cinco centésimos) metros quadrados.
Esta área de terra limita-se a NORTE, SUL, LESTE, OESTE com as terras da mesma proprietária a Sr.ª NILZA FRANCILINA SILVA DE SOUZA e/ou "a quem de direito".
NORTE - Caracterizado pelos vértices V22 ao V23, medindo 8,28 (Oito Inteiros e vinte e oito centésimos) metros lineares.
SUL - Caracterizado pelos vértices V18 ao V19, medindo 16,45 (Dezesseis inteiros e quarenta e cinco centésimos) metros lineares.
LESTE - Caracterizado pelos vértices V19 ao V22, medindo 26,63 (Vinte e seis inteiros e sessenta e três centésimos) metros lineares.
OESTE - Caracterizado pelos vértices V36 ao V18, medindo 18,96 (Dezoito inteiros e noventa e seis centésimos) metros lineares.
II - ÁREA DE SERVIDÃO:
II.1) Área - 2 - Planta: A-059-000-99-1-XX-0020
Descritivo Técnico: A-059-000-99-1-MD-0009
PROPRIETÁRIA: Sr.ª NILZA FRANCILINA SILVA DE SOUZA e ou "a quem de direito".
Servidão - área 2: formada por uma figura geométrica irregular, com 8 (oito) lados, perfazendo um perímetro de 103,82 (Cento e três inteiros e oitenta e dois centésimos) metros lineares em topografia irregular, com uma área total de 305,14 (Trezentos e cinco inteiros e quatorze centésimos) metros quadrados.
Esta área de terra limita-se a NORTE, SUL, LESTE, OESTE com as terras da mesma proprietária a Sr.ª NILZA FRANCILINA SILVA DE SOUZA e/ou "a quem de direito".
NORTE - Caracterizado pelos vértices V4 ao V17, medindo 9,26 (Nove Inteiros e vinte e seis centésimos) metros lineares.
SUL - Caracterizado pelos vértices V15 ao V16, medindo 10,32 (Dez inteiros e trinta e dois centésimos) metros lineares.
LESTE - Caracterizado pelos vértices V3 ao V12, medindo 20,65 (Vinte e inteiros e sessenta e cinco centésimos) metros lineares.
OESTE - Caracterizado pelos vértices V16 ao V17, medindo 5,11 (Cinco inteiros e onze centésimos) metros lineares.
II.2) Área - 4 - Planta: A-059-000-99-1-XX-0020
Descritivo Técnico: A-059-000-99-1-MD-0009
PROPRIETÁRIA: Sr.ª NILZA FRANCILINA SILVA DE SOUZA e ou "a quem de direito".
Servidão - área 4: formada por uma figura geométrica irregular, com 8 (oito) lados, perfazendo um perímetro de 116,37 (Cento e dezesseis inteiros e trinta e sete centésimos) metros lineares em topografia irregular, com uma área total de 82,27 (Oitenta e dois inteiros e vinte e sete centésimos) metros quadrados.
Esta área de terra limita-se a NORTE, SUL, LESTE, OESTE com as terras da mesma proprietária a Sr.ª NILZA FRANCILINA SILVA DE SOUZA e/ou "a quem de direito".
NORTE - Caracterizado pelos vértices V26 ao V28, medindo 36,42 (Trinta e seis Inteiros e quarenta e dois centésimos) metros lineares.
SUL - Caracterizado pelos vértices V29 ao V31, medindo 38,11 (Trinta e oito inteiros e onze centésimos) metros lineares.
LESTE - Caracterizado pelos vértices V26 ao V25, medindo 18,91 (Dezoito inteiros e noventa e um centésimos) metros lineares.
OESTE - Caracterizado pelos vértices V31 ao V32, medindo 18,00 (Dezoito inteiros) metros lineares.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.