Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.486/2005

Altera o Decreto 1.318-R, de 29 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial de 30 de abril de 2004, que regulamenta a Construção de Barragens no Estado do Espírito Santo.

DECRETO N 1486-R, DE 28 DE ABRIL DE 2005.

Altera o Decreto 1.318 -R, de 29 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial de 30 de abril de 2004, que regulamenta a Construção de Barragens no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e amparado no art. 225 da Constituição Federal, o art. 187 da Constituição Estadual, bem como nas Leis Estaduais nº 4.701 de 01 de dezembro de 1992 e nº 5.818 de 30 de dezembro de 1998, DECRETA:

Art. 1º A letra b do Inciso III, do Artigo 11 do Decreto nº 1.318 -R, de 29 de abril de 2004, passa a ter a seguinte redação:

a)

b) projeto técnico da obra acompanhado de projeto de reflorestamento do entorno e recuperação das áreas degradadas, com o devido comprovante de recolhimento da ART. Para efeito do reflorestamento e recuperação das áreas degradadas do entorno das barragens, admitir-se-á a utilização de sistemas agroflorestais recomendados, de acordo com a legislação vigente.

Art. 2º Fica acrescido ao Artigo 11 do Decreto nº 1.318 -R, de 29 de abri 1 de 2004, o

Parágrafo único, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Para efeito da adequação das barragens já instaladas no Estado do Espírito Santo, admite-se como documento hábil ao licenciamento, o Laudo de Vistoria Técnica que ateste a segurança e estabilidade da barragem, bem como as adequações relacionadas com o sistema de segurança e ambiental, quando necessário, acompanhado do respectivo comprovante de recolhimento de ART.

Art. 3º Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, os efeitos do Artigo 22 do Decreto nº 1.318 R de 29 de abril de 2004, a partir de 30 de abril de 2005.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 28 dias de abri 1 de 2005; 184º da Independência; 117º da República; e, 471º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/04/2005)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1318/2004 de 29/04/2004