Decreto nº 1.486/2005
Altera o Decreto 1.318-R, de 29 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial de 30 de abril de 2004, que regulamenta a Construção de Barragens no Estado do Espírito Santo.
DECRETO N 1486-R, DE 28 DE ABRIL DE 2005.
Altera o Decreto 1.318 -R, de 29 de abril de 2004, publicado no Diário Oficial de 30 de abril de 2004, que regulamenta a Construção de Barragens no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e amparado no art. 225 da Constituição Federal, o art. 187 da Constituição Estadual, bem como nas Leis Estaduais nº 4.701 de 01 de dezembro de 1992 e nº 5.818 de 30 de dezembro de 1998, DECRETA:
Art. 1º A letra b do Inciso III, do Artigo 11 do Decreto nº 1.318 -R, de 29 de abril de 2004, passa a ter a seguinte redação:
a)
b) projeto técnico da obra acompanhado de projeto de reflorestamento do entorno e recuperação das áreas degradadas, com o devido comprovante de recolhimento da ART. Para efeito do reflorestamento e recuperação das áreas degradadas do entorno das barragens, admitir-se-á a utilização de sistemas agroflorestais recomendados, de acordo com a legislação vigente.
Art. 2º Fica acrescido ao Artigo 11 do Decreto nº 1.318 -R, de 29 de abri 1 de 2004, o
Parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Para efeito da adequação das barragens já instaladas no Estado do Espírito Santo, admite-se como documento hábil ao licenciamento, o Laudo de Vistoria Técnica que ateste a segurança e estabilidade da barragem, bem como as adequações relacionadas com o sistema de segurança e ambiental, quando necessário, acompanhado do respectivo comprovante de recolhimento de ART.
Art. 3º Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, os efeitos do Artigo 22 do Decreto nº 1.318 R de 29 de abril de 2004, a partir de 30 de abril de 2005.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 28 dias de abri 1 de 2005; 184º da Independência; 117º da República; e, 471º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/04/2005)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1318/2004 de 29/04/2004