Decreto nº 1.489/2005
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado de Esportes e Lazer – SESPORT, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 1.489-R, DE 19 DE MAIO DE 2005
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, letras "a" e "b", incluídas pela emenda constitucional nº 46/03 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 18 de janeiro de 1999, e lei complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, em nível de gerência, a Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos.
Art. 2º À Subsecretaria de Estado para Assuntos Administrativos compete prestar serviços de apoio técnico-administrativo e financeiro no seu âmbito de atuação e nas demais unidades administrativas da SESPORT; coordenar e supervisionar os grupos no desempenho de suas atividades que lhe são próprias; coordenar e implementar as ações de gestão compartilhada e de infra-estrutura física; outras atividades correlatas.
Art. 3º As unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional básica da SESPORT, ficam renomeadas da seguinte forma:
I - A Gerência de Esportes e Lazer passa a denominar-se Gerência de Esporte Educacional, comunitário e Lazer;
II - A Subgerência de Eventos de Esporte Social e Comunitário passa a denominar-se Subgerência de Esporte Educacional, Comunitário e Lazer.
Art. 4º A estrutura organizacional básica da SESPORT passa a ser a seguinte:
I - Nível de Direção Superior:
a) A posição de Secretário de Estado de Esportes e Lazer;
b) O Conselho Estadual de Esportes e Lazer - CEEL;
II - Nível de Assessoramento:
a) O gabinete do Secretário;
b) A Assessoria Técnica;
III - Nível de Gerência:
a) A posição do Subsecretário de Estado de Esportes e Lazer;
b) A posição do Subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos.
IV - Nível de Atuação Instrumental:
a) Grupo de Administração e Recursos Humanos;
b) Grupo de Planejamento e Orçamento;
c) Grupo Financeiro Setorial;
V - Nível de Execução Programática:
a) Gerência Técnica - Administrativa;
a.1) Subgerência de Infra - estrutura Física;
a.2) Subgerência de Gestão Compartilhada;
b) Gerência de Esporte de Formação e Rendimento:
b.1) Subgerência de Formação e Rendimento;
b.2) Subgerência de Eventos;
b.3) Subgerência de Esporte de Competição;
c) Gerência de Esporte Educacional, Comunitário e Lazer:
c.1) Subgerência de Esporte e Lazer da 3º idade e portadores de
necessidades especiais;
c.2) Subgerência de Esporte Educacional, Comunitário e Lazer;
Art. 5º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SESPORT é a constante do anexo I, que integra o presente decreto.
Art. 6º À gerência de Esporte Educacional, comunitário e Lazer compete formular políticas esportivas e de lazer, tendo o esporte como qualidade de vida, saúde e bem estar físico e psicológico; coordenar e elaborar plano estadual de esporte e lazer; elaborar o plano plurianual de ações; elaborar as diretrizes e prioridades; elaborar projetos de captação de recursos de recursos financeiros em articulação com Grupo de Planejamento e Orçamento em consonância com a disponibilidade financeira; acompanhar e controlar a aplicação dos recursos vinculados ao esporte e lazer; formular políticas públicas, esportivas, educacional e comunitária como instrumento de inserção social e complemento a atividade escolar em consonância com as diretrizes e ações estabelecidas pelo Governo; elaborar o plano plurianual de ações; elaborar diretrizes e prioridades para a Lei de Diretrizes Orçamentárias; elaborar projetos de captação de recursos financeiros; coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual em articulação com o Grupo de Planejamento e Orçamento; Programar o Orçamento em Consonância com a disponibilidade financeira; acompanhar e controlar a aplicação dos recursos vinculados ao esporte e lazer; elaborar os projetos e atividades em todas as manifestações e formas; incentivar a efetiva participação da comunidade na elaboração de planos e propostas esportivas; outras atividades correlatas.
Art. 7º À Subgerência de Esporte Educacional, Comunitário e Lazer compete planejar e promover ações voltadas à políticas esportivas no âmbito comunitário; elaborar, executar, supervisionar e controlar os calendários e programações de projetos desportivos comunitários e acompanhar os eventos realizados no Estado; assessorar tecnicamente a realização de eventos promovidos por associações, prefeituras ou grupos comunitários; elaborar propostas de ações que permitam a formação nas diversas modalidades desportivas da população em geral, principalmente, em nível regional e/ou municipal; coordenar e implementar as políticas relativas ao esporte educacional e lazer; planejar e coordenar projetos, ações, capacitação de recursos humanos destinados ao esporte escolar; coordenar e acompanhar as atividades esportivas e de lazer; controlar e fiscalizar os convênios firmados; realizar estudos e pesquisas com vista ao desenvolvimento de esporte escolar, coordenar e avaliar ações voltadas à proteção, ao resgate e ao incentivo de esporte escolar; outras atividades correlatas.
Art. 8º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo II, que integra o presente decreto.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 19 dias do mês de maio de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/05/2005)
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