Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.489/2022

Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o Município de Colatina no dia 22 de agosto de 2022.

DECRETO Nº 1.489 - S, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

Transfere, simbolicamente, a Capital do Estado para o Município de Colatina no dia 22 de agosto de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 15, II da Constituição Estadual e em consonância com as disposições da Lei nº 11.355 , de 20 de agosto de 2021, DECRETA:

Art. 1º A Capital do Estado do Espírito Santo fica transferida, simbolicamente, para a sede do Município de Colatina, no dia 22 de agosto do corrente ano, por ocasião do aniversário de emancipação do Município.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de agosto de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 22/08/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.