Decreto nº 149/2022
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada a passagem da adutora de água tratada dn150-ff (Área x) parte integrante do Sistema de abastecimento de água de Marechal Floriano/ES.
DECRETO Nº 149 - S, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão Administrativa, área de terra urbana destinada a passagem da adutora de água tratada dn150-ff (Área x) parte integrante do Sistema de abastecimento de água de Marechal Floriano/ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-M490G, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, situada em zona urbana, tendo seu acesso pelas ruas Maria da Gloria Silveira e Thieres Veloso, no Bairro Jarbinha, na Sede do Município de Marechal Floriano-ES, referenciada na planta nº A-063-000-99-1-XX-0065 e no Descritivo Técnico nº A-063-000-99-1-MD-0023, de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A constituição da servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a servidão administrativa correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de janeiro de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIOES de 01/02/2022)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA:
I.1) Área X - Planta: A-063-000-99-1-XX-0065
Descritivo Técnico: A-063-000-99-1-MD-0023
PROPRIETÁRIOS: Sr.ºALCIMIR KIEFER e Sr.ª IRENI NARDI GAMA E OU "A QUEM DE DIREITO".
Constituição de Servidão Administrativa - Área X: formada por uma figura geométrica regular de 10 (Dez inteiros) lados, perfazendo um perímetro de 258,49 (duzentos cinquenta e oito inteiros e quarenta e nove centésimos) metros, com uma área de 411,51 (Quatrocentos e onze inteiros e cinquenta e um centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se ao LESTE e a OESTE com as terras de mesmos proprietários Sr. º ALCIMIR KIEFER e Sr.ª IRENI NARDI GAMA E/OU "A QUEM DE DIREITO".
NORTE Caracterizado pelos vértices ED a DP, medindo 4,41 (Quatro inteiros e quarenta e um centésimos) metros, divisando com a propriedade da FCA - Ferrovia Centro Atlântica e ou "a quem de direito".
SUL Caracterizado pelos vértices DT a DZ, medindo 7,46 (Sete inteiros e quarenta e seis centésimos) metros, divisando com a propriedade do Sr.º Filipi Sérgio Gonçalves Dornellas e ou "a quem de direito".
LESTE Caracterizado pelos vértices s DP a DT, medindo 118,68 (Cento e dezoito inteiros e sessenta e oito centésimos) metros.
OESTE Caracterizado pelos vértices DZ a ED, medindo 127,94 (Cento e vinte e sete inteiros e noventa e quatro centésimos) metros.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.