Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.492/2005

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde e do Instituto Estadual de Saúde Pública – IESP, sem elevação da despesa fixa.

*DECRETO Nº 1.492-R, DE 20 DE MAIO DE 2005.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde e do Instituto Estadual de Saúde Pública - IESP, sem elevação da despesa fixa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III e V, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta no artigo 84, inciso VI, letra "a" da Constituição Federal de 1988, com a redação conferida pela emenda constitucional nº 32 de 2001, combinado os dispositivos da Lei Complementar nº 140 de 09 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido do Instituto Estadual de Saúde Pública - IESP para a Secretaria de Estado da Saúde - SESA, um cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo B - HEMOES.

Art. 2º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem implicar o aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do anexo único, que integra o presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 20 dias do mês de maio de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º da Colonização do Solo Espírito Santense.

WELINGTON COIMBRA

Governador do Estado do Espírito Santo - em exercício

ANSELMO TOSE

Secretário de Estado da Saúde

(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 25/05/2005)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.