Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.493/2022

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra rural destinada a ampliação - área 01, do Reservatório de Água Tratada em São Jacinto, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de São Roque do Canaã /ES.

DECRETO Nº 1.493 - S, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

Declara de utilidade pública para fins de Desapropriação, área de terra rural destinada a ampliação - área 01, do Reservatório de Água Tratada em São Jacinto, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água de São Roque do Canaã /ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-0QH2F7, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de desapropriação área de terra situada em zona rural, com acesso pela Rodovia ES-450, no bairro São Jacinto no município de São Roque do Canaã/ES, referenciada na planta nº B-100-000-99-1-XX-0001 e no Descritivo Técnico B-100-000-99-1-MD-0001; de acordo com as informações constantes do

ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.

Art. 3º A desapropriação será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas com a desapropriação correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de agosto de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DOES de 22/08/2022)

ANEXO ÚNICO

I - ÁREA DE DESAPROPRIAÇÃO:

I.1) Área - 01 - Planta: B-100-000-99-1-XX-0001

Descritivo Técnico: B-100-000-99-1-MD-0001

PROPRIETÁRIO: Sr. RUBENS ADRIANO ZANOTELLI, Sr.ª MAISA RAQUEL ZANOTELLI LAVAGNOLI e ou "a quem de direito".

Desapropriação área 01: formada por uma figura geométrica irregular, com 06 (Seis) lados, perfazendo um perímetro de 83,98 (Oitenta e três inteiros e noventa e oito centésimos) metros, com uma área total de 415,72 (Quatrocentos e quinze inteiros e setenta e dois centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.

Esta área de terra limita-se a SUL, LESTE, OESTE com as terras dos mesmos proprietários Sr. RUBENS ADRIANO ZANOTELLI, Sr.ª MAISA RAQUEL ZANOTELLI LAVAGNOLI e/ou "a quem de direito".

NORTE Caracterizado pelos 1 a 3, medindo 25,79 (Vinte e cinco inteiros e setenta e nove centésimos) metros lineares, divisando com a Faixa de domínio da Rodovia ES-450.

SUL Caracterizado pelos vértices 4 a 6, medindo 26,17 (Vinte e seis inteiros e dezessete centésimos) metros lineares.

LESTE Caracterizado pelos vértices 3 a 4, medindo 16,02 (Dezesseis inteiros e dois centésimos) metros lineares.

OESTE Caracterizado C a E, medindo 6 a 1, medindo 16,00 (Dezesseis inteiros) metros lineares.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.