Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 1.496/2005

Dispõe sobre a transformação de cargos de Provimento em Comissão da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, sem elevação da despesa fixa.

DECRETO Nº 1.496-R, DE 31 DE MAIO DE 2005.

Dispõe sobre a transformação de cargos de Provimento em Comissão da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, sem elevação da despesa fixa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III e V, letras "a" e "b" incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, e se implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes no anexo único, que integra o presente decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 31 dias de maio de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º da Colonização do Solo Espírito Santense.

WELINGTON COIMBRA

Governador do Estado do Espírito Santo - em exercício

NEIVALDO BRAGATO

Secretário de Estado do Governo

(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 01/06/2005)

ANEXO ÚNICO

Cargos Comissionados em Comissão TRANSFORMADOS, a que se refere o art. 1º

CARGO COMISSIONADO PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Quant. Ref. Valor Soma da Despesa

Coordenador de Infância e Juventude 01 QCE-05 902,04 902,04

Valor Total 01 902,04

CARGO COMISSIONADO TRANSFORMADO

Nomenclatura Quant. Ref. Unit. *Grat. 100% Soma da Despesa

Motorista de Gabinete II 02 QC-08 185,10 185,10 740,40

Valor Total 02 740,40

*Gratificação especial correspondente a 100% do vencimento do referido cargo, de acordo com o artigo 1º da lei nº 3.270 /79, e suas alterações.

*Economia Gerada: R$ 161,64

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.