Decreto nº 1.498/2005
Cria o "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.498- R, DE 10 DE JUNHO DE 2005.
(Regulamentado pelos Decretos nº 1681 /2006, nº 2073 /2008, nº 2494 /2010, nº 2758 /2011, nº 3015 /2012 e nº 3975 /2016) Cria o "Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso XIV da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que valorizar o servidor público estadual e comprometê-lo com a ética, o profissionalismo e a qualidade dos serviços prestados à sociedade é uma das orientações estratégicas do Governo Estadual, CONSIDERANDO que o Governo do Estado deve incentivar as iniciativas das equipes de trabalho no contexto do serviço público, reconhecendo e premiando resultados alcançados por meio de práticas inovadoras de gestão capazes de contribuir para a modernização da administração governamental em benefício do cidadão e atender efetivamente às demandas da sociedade, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" a ser conferido anualmente pelo Governo do Estado como forma de reconhecer e premiar resultados expressivos alcançados por equipes de trabalho, no contexto do serviço público estadual e municipal, por meio de projetos que evidenciem práticas inovadoras de gestão.
Parágrafo único. Entende-se por prática inovadora de gestão toda iniciativa ou ação organizacional direcionada à produção de serviços públicos de qualidade, reduzindo gastos e gerando satisfação para a sociedade, de modo efetivo, criativo e com possibilidade de multiplicação.
Art. 2º O reconhecimento pelo Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" (Ciclo 2005), será representado por troféus e por um produto ou serviço no valor equivalente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para utilização no projeto, iniciativa ou unidade premiada, ou, ainda, na qualificação da equipe envolvida, que serão conferidos aos vencedores nas categorias "Modernização da Gestão Pública" e "Uso das Tecnologias de Informação e Comunicação", cujas especificações serão descritas em Regulamento próprio.
Art. 3º O Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" (Ciclo 2005), caracterizado por Troféu Especial, será conferido ao trabalho que mais se destacar em cada categoria do Prêmio, entre os projetos que obtiverem reconhecimento, tendo como base para esta classificação os critérios de avaliação descritos em Regulamento próprio.
Art. 4º Podem participar Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" os projetos desenvolvidos por equipes de trabalho no contexto do serviço público estadual e municipal, candidatando-se ao Processo de Reconhecimento, regulamentado na forma do Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. Os projetos candidatados ao Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" devem ter, pelo menos, 6 (seis) meses de implementação e apresentar resultados verificáveis, capazes de contribuir para a melhoria da administração pública no Estado.
Art. 5º Fica delegada à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (SEGER) a coordenação do processo de inscrição, avaliação e reconhecimento dos candidatos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 10 dias de junho de 2005, 184º da Independência, 117º da República e 471º do início da Colonização do Solo Espírito-santense. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado NEIVALDO BRAGATO Secretário de Estado do Governo RICARDO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos GUILHERME GOMES DIAS Secretário de Estado de Economia e Planejamento JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA Secretário de Estado da Fazenda SÉRGIO ABOUDIB FERREIRA PINTO Secretário-Chefe da Casa Civil JOSÉ NIVALDO CAMPOS VIEIRA Secretário-Chefe da Casa Militar WELINGTON COIMBRA Secretário de Estado da Educação VALDIR KLUG Secretário de Estado de Esportes e Lazer (Respondendo) NEUSA MARIA MENDES Secretária de Estado da Cultura RICARDO REZENDE FERRAÇO Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca MARIA DA GLÓRIA BRITO ABAURRE Secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos FERNANDO ZARDINI ANTONIO Secretário de Estado da Justiça ANSELMO TOSE Secretário de Estado da Saúde RODNEY ROCHA MIRANDA Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social RITA CÁSSIA PASTE CAMATA Secretária de Estado de Desenvolvimento, Infra-Estrutura e dos Transportes VERA MARIA SIMONI NACIF Secretária de Estado do Trabalho e Assistência e Desenvolvimento Social JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo GUILHERME HENRIQUE PEREIRA Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia PATRICIA DE SOUZA MOSÉ Secretária de Estado Extraordinária de Imprensa JOSÉ EUGÊNIO VIEIRA Secretário de Estado Extraordinário de Articulação com os Municípios WILLIAM GALVÃO LOPES Secretário de Estado Extraordinário de Projetos Especiais (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/06/2005) (Revogado pelo Decreto nº 4262 -R publicado no D.O.E. em 15/06/2018)
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º Regulamento do Processo de Reconhecimento pelo Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo" CICLO 2005
Art. 1º O processo de reconhecimento dos resultados alcançados por equipes de trabalho no contexto do serviço público do Espírito Santo por meio da implementação de práticas inovadoras em seu processo de gestão, que caracteriza o Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES", em seu primeiro ciclo, observará, para a qualificação dos projetos candidatos as seguintes categorias: I - Modernização da Gestão Pública; II - Uso das Tecnologias de Informação e Comunicação.
§ 1º Deverão submeter-se à categoria "Modernização da Gestão Pública" trabalhos que se qualifiquem em um dos temas que se seguem: I - Desburocratização - ações que priorizem a racionalização dos processos de trabalho com vistas à maior agilidade e eficácia no serviço público; II - utilização dos Recursos Públicos - ações que promovam a utilização eficiente dos recursos públicos, gerando impactos positivos para a gestão organizacional; III - Atendimento ao Cidadão - ações que priorizem a melhoria da qualidade do serviço prestado diretamente ao cidadão; IV - gestão de Pessoas - ações direcionadas à valorização pessoal e profissional do servidor público;
§ 2º Deverão submeter-se à categoria "Uso das Tecnologias de Informação e Comunicação" trabalhos que se qualifiquem em um dos temas a seguir: I - Infra-Estrutura - ações direcionadas à melhoria, padronização e ampliação dos recursos básicos de Tecnologias da Informação e Comunicação no Estado e à certificação digital; II - Transações Internas - ações voltadas para o desenvolvimento e integração de Processos e Sistemas de Informação Intersetoriais; III - Transações para a Sociedade - ações que visem à expansão da oferta de serviços eletrônicos aos cidadãos, servidores, fornecedores e outros níveis de governo e à transparência na tramitação de processos e solicitações; IV - Inclusão Digital - ações orientadas à capacitação da sociedade, preparando pessoas para o exercício efetivo da sua cidadania, por meio do uso de recursos de Tecnologias da Informação e Comunicação.
Art. 2º Serão reconhecidos pelo Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" os oito trabalhos que apresentarem resultados mais expressivos em sua gestão por meio de práticas inovadoras, selecionados entre os candidatos, sendo, necessariamente, um para cada tema de cada categoria.
§ 1º O reconhecimento será representado por Troféu INOVES, além de um produto ou serviço no valor equivalente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) destinado à utilização no projeto, iniciativa ou unidade premiada, ou ainda à qualificação das pessoas envolvidas, a serem conferidos a cada uma das equipes vencedoras nos temas das categorias "Modernização da Gestão Pública" e "Uso das Tecnologias de Informação e Comunicação".
§ 2º A indicação do produto ou serviço a ser oferecido será efetuada pelas equipes dos projetos vencedores em cada categoria, estando sujeita à aprovação da Coordenação do Prêmio, em função da adequação e legalidade da solicitação.
§ 3º Especificamente para o tema "Inclusão Digital", o produto ou serviço poderá ser revertido parcial ou totalmente a um parceiro privado, preferencialmente uma organização de cunho público ou social, com o objetivo de beneficiar o público-alvo da iniciativa.
Art. 3º Serão premiados pelo Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" com Troféu Especial os dois trabalhos que obtiverem pontuação mais elevada em cada categoria do Prêmio, entre os projetos que obtiverem reconhecimento, tendo como base para esta classificação os critérios de avaliação descritos no artigo 11.
Art. 4º Será conferida Menção Especial ao trabalho, selecionado entre todos os inscritos nas categorias do Prêmio, que se destacar pelo desenvolvimento de parcerias com outras entidades, sejam elas públicas ou privadas ou privadas.
Art. 5º Poderão participar do processo de reconhecimento pelo Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" os projetos desenvolvidos por equipes de trabalho no contexto do serviço público estadual e municipal no Espírito Santo que: I - tenham, pelo menos, 6 (seis) meses de implementação no contexto do serviço público; II - apresentem resultados decorrentes de práticas inovadoras de gestão que sejam verificáveis por meio de evidências; III - sejam desenvolvidos por equipes compostas de no mínimo 2 (dois) servidores públicos envolvidos com o trabalho ao longo de sua implementação, não havendo limite máximo de pessoas por equipe.
Art. 6º As inscrições para participação no Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" (Ciclo 2005) serão realizadas exclusivamente por meio do site http://www.inoves.es.gov.br, no período de 10/06 a 02/09/2005.
§ 1º As inscrições serão requeridas em formulário próprio que deverá ser devidamente preenchido, sem omissão de dados nela solicitados, cujo modelo consta do Anexo I do presente Regulamento.
§ 2º No processo de inscrição, será necessário indicar uma única categoria e tema específico ao qual o trabalho concorre.
§ 3º Caso o projeto estabeleça parcerias com organizações da sociedade civil e/ou com empresas, a inscrição necessariamente será feita pela organização pública.
§ 4º Caso haja parcerias entre diversos órgãos públicos, caberá à própria equipe responsável pelo projeto a escolha do parceiro que irá representar o mesmo.
§ 5º Não há limite quanto ao número de submissões, podendo ocorrer mais de uma inscrição representada pela mesma organização pública.
§ 6º Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
Art. 7º Juntamente com o pedido de inscrição deverá ser enviado o Relatório de Gestão do Projeto, obedecendo às especificações constantes do anexo III, deste Regulamento.
§ 1º O Relatório de Gestão do Projeto não deve ultrapassar o limite de 15 (quinze) páginas ou 35.000 (trinta e cinco mil) caracteres, incluindo os espaços, e deve ser apresentado em formato word (.doc).
§ 2º Poderão ser desqualificadas as submissões que não estiverem de acordo com as instruções descritas no parágrafo anterior;
§ 3º O envio do Relatório de Gestão do Projeto, assim como do Formulário de Inscrição, deverá ser efetuado exclusivamente por meio do site http://www.inoves.es.gov.br, onde as informações referentes à participação no Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" (Ciclo 2005) e as orientações para candidatura estarão disponíveis juntamente com a Ficha de Inscrição e o Roteiro para Apresentação do Trabalho.
Art. 8º O processo de reconhecimento pelo Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES" observará as seguintes etapas: I - inscrição; II - análise do Relatório de Gestão dos Projetos; III - visita ao Projeto; IV - seleção dos candidatos ao Reconhecimento e à Premiação; V - Reconhecimento e premiação dos projetos indicadas.
Art. 9º A etapa II - "Análise do Relatório de Gestão dos Projetos", citada no artigo anterior, ocorrerá em duas fases, por meio de Comissão de Avaliação e Bancas Examinadoras específicas e independentes.
§ 1º Na primeira fase, os Relatórios de Gestão dos projetos, considerados elegíveis, serão analisadas pela Comissão de Avaliação do Prêmio INOVES, que selecionará os finalistas entre todos os trabalhos inscritos por categoria.
§ 2º Na segunda fase, Bancas Examinadoras, específicas para cada categoria, selecionarão e classificação os melhores trabalhos entre todos os finalistas, nas duas categorias do Prêmio INOVES.
§ 3º A Comissão de Avaliação do Prêmio INOVES será composta por especialistas e pesquisadores em gestão pública, convidados pela Coordenação do Prêmio.
§ 4º As Bancas Examinadoras serão compostas por especialistas com reconhecida atuação ou pesquisa em gestão, políticas públicas e sociais, pesquisadores e especialistas na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, Governo Eletrônico e Gestão, convidados pela Coordenação do Prêmio.
Art. 10. As etapas III e IV, citadas no artigo 8º, ficarão a cargo das Bancas Examinadoras, especialmente constituídas para cada categoria do Prêmio INOVES.
§ 1º Os trabalhos indicados ao reconhecimento poderão estar habilitados à visita pelos examinadores para verificação de evidências objetivas (etapa III).
§ 2º São considerados habilitados para visita os projetos que apresentem dúvidas quanto à interpretação de dados constantes de seu relatório que sejam substanciais para avaliação e/ou aqueles cujas práticas exijam comprovação in loco ou demandem verificação de evidências objetivas.
Art. 11. Serão considerados critérios de avaliação para o processo de reconhecimento pelo Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES": I - relevância social do tema e do objetivo; II - caráter inovador; III - efetividade dos resultados; IV - possibilidade de multiplicação; V - desenvolvimento de parcerias com outras entidades do setor público, social ou privado; VI - relação custo-benefício.
Art. 12. O processo de constituição, formação e designação da Comissão de Avaliação e Bancas Examinadoras do Prêmio INOVES observará regras rígidas em relação a conflitos de interesses reais e potenciais.
Art. 13. Os membros da Comissão de Avaliação e Bancas Examinadoras do Prêmio INOVES assumem o compromisso de cumprir o Código de Ética e as Regras de Conduta aplicáveis a todas as informações recebidas das candidatas.
Parágrafo único. O Código de Ética e as Regras de Conduta a que se refere o "caput" deste artigo serão fornecidos aos representantes da Comissão de Avaliação e Bancas Examinadoras, quando de sua designação para participação nos trabalhos.
Art. 14. A participação como membro da Comissão de Avaliação e das Bancas Examinadoras do Prêmio INOVES é isenta de qualquer forma de remuneração pecuniária, garantidos a cobertura de despesas com deslocamentos (passagens e diárias), quando couber, e o recebimento de certificado específico por sua atuação no processo de reconhecimento pelo Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES".
Art. 15. As decisões da Comissão de Avaliação e das Bancas Examinadoras do Prêmio INOVES não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Executiva do Prêmio "Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES".
ANEXO I (refere-se ao
§1º do art. 6º do Regulamento) Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo INOVES Ciclo 2005 Ficha de Inscrição Favor não deixar nenhum campo sem preenchimento. 1) Título do Projeto 2) Categoria e Tema do Prêmio INOVES (escolha apenas uma categoria e assinale um único tema para candidatura) Categoria I: Modernização da Gestão Pública Temas: () Desburocratização () Utilização dos Recursos Públicos () Atendimento ao Cidadão () Gestão de Pessoas Categoria II: Uso das Tecnologias de Informação e Comunicação Temas: () Infra-estrutura () Transações Internas () Transações para a Sociedade () Inclusão Digital 3) Organização Responsável pela Inscrição Tipo: () Secretaria () Órgão de Regime Especial () Autarquia () Fundação () Empresa Pública () Sociedade de Economia Mista () Prefeitura () Organização Social () Outros: __________ Nome do(a) Responsável: Cargo: Endereço Completo: Cidade: Estado: ES CEP: Tel () Ramal: Fax: () E-mail: 4) Organizações Envolvidas: 5) Abrangência do Programa, Projeto ou Atividade: () Municipal () Estadual () Regional () Intermunicipal 6) Representante da Equipe Indicado para Contado: Nome: Cargo: Telefone: () E-mail: 7) Data de início efetivo de operação do programa, projeto ou atividade (mês e ano): 8) Por qual meio conheceu o Prêmio INOVES? () seminário () mala direita () cartaz () folder () jornal () revista () E-mail () contato pessoal () Internet () Outros (especifique): 9) Autorização para Inscrição: Declaro aceitar as condições do Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - INOVES, descritas em seu Regulamento e autorizo o Governo do Estado do Espírito Santo o uso, por quaisquer meios, do nome, imagem e voz dos profissionais envolvidos com o trabalho inscrito, seja para fins de pesquisa ou divulgação em qualquer meio de comunicação. 10) Aceitação de Termos e Condições Específicas: - Concordo que o Relatório da Gestão do Projeto seja analisado criticamente pela Comissão de Avaliação e pelas Bancas Examinadoras do Prêmio INOVES; - Concordo em manter sigilo sobre a participação deste projeto no Prêmio INOVES durante o processo de reconhecimento, abstendo-me de fazer ou autorizar qualquer tipo de divulgação; - No caso deste projeto ser visitado, concordo em facilitar uma avaliação aberta e imparcial; - No caso deste projeto ser reconhecido, concordo: a) com a ampla divulgação, sem fins lucrativos e/ou comerciais, de seu Relatório da Gestão, ressalvados os aspectos de confidencialidade; b) em participar de eventos para apresentação do trabalho; c) em facilitar a visita de servidores de outras organizações públicas.
ANEXO II (refere-se ao art. 7º do Regulamento) Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo INOVES Roteiro para Elaboração do Relatório de Gestão do Projeto __________________________________________________________ I - Identificação Título do Projeto: Nome dos componentes da equipe responsável pelo projeto: Organização pública responsável pela inscrição: Organização(ões) envolvida(s): Data de início da implantação do projeto: __________________________________________________________ II - Candidatura Categoria: Tema: __________________________________________________________ III - Resumo do Trabalho Resumo, com até 600 caracteres (incluindo os espaços), evidenciando: o objetivo geral do projeto; a(s) solução(ões) adotada(s); o(s) resultado(s) alcançado(s). ____________________________________________________ IV - Problema Enfrentado ou Oportunidade Percebida Identificar os fatores que impulsionaram a realização do projeto ou atividade; Descrever como foram diagnosticadas as necessidades que justificaram a execução do projeto ou atividade. ____________________________________________________ V - Solução Adotada Descrever os objetivos do projeto implementado e as atividades desenvolvidas; Indicar o investimento necessário (incluindo pessoas, recursos financeiros e materiais). Comentar sobre as possíveis dificuldades encontradas e como foram enfrentadas. Incluir dados quantitativos e análises qualitativas, sempre que possível; No caso de sistemas de informação acessíveis via Internet, fornecer endereços e outras informações que permitam aos examinadores verificar as funcionalidades e o desempenho do sistema. ____________________________________________________ VI - Características da Iniciativa a) Relevância social do tema e do objetivo - justificar a escolha do tema e da abordagem utilizada na seleção do objetivo; b) Caráter inovador - apontar os aspectos mais inovadores do trabalho apresentado; c) Desenvolvimento de parcerias com outras entidades do setor público, social ou privado - identificar as parcerias realizadas e descrever o arranjo institucional utilizado; d) Relação custo-benefício - analisar a eficiência no aproveitamento dos recursos utilizados. ____________________________________________________ VII - Resultados Alcançados a) Efetividade de resultados - indicar os principais resultados alcançados e de que modo foram medidos; b) Possibilidade de multiplicação - incluir novas oportunidades de ação, vislumbradas a partir do projeto. __________________________________________________________ VIII - Aprendizagem Identificar e descrever os principais conhecimentos adquiridos, caracterizando o aprendizado com o desenvolvimento do projeto; Relacionar os fatores que contribuíram para o sucesso da iniciativa; Relatar as principais sugestões da equipe para quem for implementar um projeto semelhante.